Justiça determina que Prefeitura de Floresta forneça relação de contratados e terceirizados a aprovados em concurso
O juiz substituto Carlos Ferreira de Aguiar acolheu o pedido cautelar de dois aprovados no concurso realizado pela Prefeitura de Municipal de Floresta, no Sertão de Pernambuco, no ano de 2015. De acordo com a determinação publicada nessa segunda-feira (10), o município deve fornecer no prazo de 15 dias da ciência desta decisão, a relação de todos os agentes públicos que prestam ou prestaram serviço no ano de 2017.
A multa diária pelo atraso na prestação das informações é de R$ 500 reais. Ainda há possibilidade de apresentação de recurso por quaisquer das partes.
De acordo com documento no qual o Blog do Elvis teve acesso, um pedido de liminar foi negado anteriormente, mas os aprovados no concurso pediram a reconsideração da decisão. O município de Floresta não teria apresentado resposta no prazo legal.
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Via Blog do Elvis/NE10