Justiça decreta aposentadoria compulsória de juíza que criticou ministros do STF e apoiou aglomeração na pandemia

Decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi publicada nesta quinta-feira (25). Vídeo em que Ludmila Lins Grilo ‘ensinava’ a andar sem máscara em shopping viralizou em 2021.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aposentar compulsoriamente a juíza Ludmila Lins Grilo, titular da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Unaí, na Região Noroeste do estado. A magistrada recebia remuneração de aproximadamente R$ 33,9 mil.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial de Justiça. Ato assinado pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, decretou “aposentadoria compulsória, por interesse público, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição”. O acórdão do Órgão Especial ainda não foi publicado.

Ludmila Lins Grilo viralizou nas redes sociais em janeiro de 2021 ao postar um vídeo em que “ensinava” as pessoas a andar sem máscara em shoppings, o que contrariava as recomendações sanitárias de prevenção da Covid-19. Em outra publicação, ela usou a hashtag “Aglomera Brasil”.

Até então, janeiro tinha sido o pior momento da pandemia em Minas Gerais, com recorde de casos e mortes. Na época, o uso de máscara era obrigatório.

Em setembro de 2022, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu investigar a conduta da magistrada por participação em evento com conotação política, ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e divulgação do canal do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos na internet, durante o período eleitoral.

Já em fevereiro deste ano, o CNJ decidiu abrir duas investigações e afastar Ludmila Lins Grilo. Em um dos casos, por a juíza se recusar a voltar ao trabalho presencial. Em outro, por postagens em redes sociais com ataques ao Judiciário.

Segundo o TJMG, a decisão do Órgão Especial é resultado de um processo administrativo disciplinar. Os proventos proporcionais ao tempo de contribuição da juíza ainda serão “objeto de cálculo”.

O g1 não conseguiu contato com Ludmila Lins Grilo até a última atualização desta reportagem.

Via g1 Pernambuco.

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