Inajá: MPPE obtém liminar proibindo realização de festas

A Justiça acolheu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou, em decisão liminar proferida na última quarta-feira (9), a proibição da realização de eventos festivos pelo município de Inajá (Sertão do Moxotó) enquanto não forem quitados os salários em atraso dos servidores municipais. Com a decisão, o município está sujeito à multa diária no valor de R$ 20 mil, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, caso insista em promover a festividade do padroeiro do povoado do Caraibeiro, prevista para ser realizada entre os dias 9 e 18 de março.

O promotor de Justiça Hugo Eugênio Ferreira Gouveia, que ingressou com a ação cautelar preparatória à ação civil por improbidade administrativa contra o município de Inajá, explicou que o MPPE adotou a via judicial depois de o prefeito Leonardo Xavier Martins descumprir a recomendação nº004/2016, que orientava o gestor a priorizar a regularização dos débitos com os servidores da educação, que não receberam o salário referente ao mês de dezembro de 2015.

“O Ministério Público oficiou o prefeito requisitando informações sobre a realização da festividade do povoado do Caraibeiro, mas não recebeu resposta alguma, de modo que a programação do evento precisou ser obtida mediante uma pesquisa na internet. Da mesma forma, ele não respondeu à recomendação, o que demonstra o descaso com o que a administração municipal vem tratando parte dos servidores”, narrou Hugo Gouveia.

Segundo o representante do MPPE, Leonardo Xavier Martins chegou a propor o pagamento dos valores atrasados em quatro parcelas mensais, que seriam pagas a partir do fim do mês de março. No entanto, Hugo Gouveia entendeu que a proposta fugia da razoabilidade. “Como explicar para um servidor que trabalhou honestamente e cumpriu com as suas obrigações que o dinheiro do município está sendo utilizado em festas, enquanto persiste a situação de atraso?”, questionou o promotor de Justiça.

O juiz Rodrigo Caldas do Valle Viana, da Comarca de Inajá, expressou preocupação com a situação dos servidores da educação de Inajá no texto da decisão liminar. Segundo ele, o quadro é complexo, “já que o não pagamento das remunerações provoca insegurança na execução das atividades públicas, além de perturbação social e constrangimentos de toda ordem”.

Salários atrasados – no dia 4 de fevereiro o procurador-geral de Justiça, Carlos Guerra de Holanda, orientou os membros do MPPE com atribuição na defesa do patrimônio público, por meio de recomendação publicada no Diário Oficial, a adotarem as medidas necessárias para fiscalizar os gastos de recursos públicos com o carnaval e demais festividades nos municípios cujos servidores estivessem com remunerações em atraso. Ao todo, o MPPE emitiu 29 recomendações e ajuizou três ações civis públicas a fim de tentar regularizar os pagamentos aos servidores públicos.

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