FGTS: tire dúvidas sobre a retirada de R$ 1 mil que começa nesta quarta-feira (20)

Confira o calendário e as principais informações sobre como retirar o dinheiro extra autorizado pelo governo, parte do pacote de estímulo à economia do governo

Começa hoje o Saque Extraordinário de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Quem baixou a nova versão do aplicativo FGTS, já pode consultar o saldo de contas para saber quanto poderá tirar, até o limite estabelecido.

Mas podem sacar agora apenas os nascidos em janeiro. Um calendário estabelece datas para os que nasceram nos outros meses. 

A medida é uma das ações do pacote do governo para estimular a economia neste ano eleitoral. 

O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada, mas, em geral, só pode ser sacado em situações específicas, como na demissão sem justa causa, em caso de algumas doenças graves, na compra da casa própria ou na aposentadoria.

Quando o dinheiro pode ser sacado?

O crédito dos valores será realizado por meio de conta poupança social digital, o Caixa Tem, a partir do dia 20 de abril. Os saques serão permitidos até 15 de dezembro.

Quem poderá fazer o saque extraordinário do FGTS?

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar.

Sou obrigado a sacar?

Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode informar pelo Caixa Tem. Após o crédito, é possível pedir o cancelamento até 10 de novembro, também pelo aplicativo Caixa Tem.

Qual o valor máximo do saque extraordinário?

Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1 mil, mesmo que tenha mais de uma conta vinculada do Fundo de Garantia.

O valor é limitado ao saldo que o trabalhador tiver em conta. Quem tiver menos de R$ 1 mil nas contas, vai sacar menos.

Como consultar o saldo do FGTS?

Será preciso baixar uma nova versão do aplicativo FGTS, disponível para download na Apple Store e na Play Store do Google.

No aplicativo, os trabalhadores com direito ao saque poderão:

– Consultar o valor a ser creditado
– Consultar a data do crédito na conta poupança social digital
– Informar que não deseja receber o dinheiro que, neste caso, vai continuar na conta do FGTS do trabalhador
– Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS
– Fazer alterações cadastrais para a criação da conta poupança digital

A consulta ao saldo pode ser feita ainda pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa ou no site da Caixa.

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador.

É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Veja como consultar o número do PIS/NIS.

E se eu não sacar nem pedir cancelamento?

Se você não movimentar o dinheiro, ele volta para a conta do FGTS ao final do prazo para saque, corrigido.

Como sacar o dinheiro do FGTS?

A movimentação do valor do saque emergencial será realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital do Caixa Tem, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.

A partir dessa conta, o trabalhador poderá transferir o dinheiro para uma conta em outro banco.

Quem usou o saque-aniversário como garantia de empréstimo poderá sacar?

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque aniversário, por exemplo.

Tenho mais de uma conta do FGTS. De onde sairá o dinheiro?

Para quem tiver mais de uma conta vinculada ao FGTS, o saque será feito na seguinte ordem:

– contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos (contas inativas), com início pela conta que tiver o menor saldo;
– demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Como funciona o FGTS?

Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.

Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

O Fundo é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

Via Folha de Pernambuco.

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