É hora de cobrar os prejuízos à Celpe. Veja como proceder

Após os estragos causados pelo temporal dessa terça-feira (24) em Floresta, no Sertão de Pernambuco, comerciantes e moradores começam a contabilizar os prejuízos. Seja em casos mais graves – como o de medicamentos estragados –, seja quando se trata da perda de eletrodomésticos e alimentos, é à Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) que a população deve recorrer.

Milhares de pessoas ficaram sem energia, o equivalente a aproximadamente 80% da população na região. Segundo a resolução 414 de 2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é a empresa que presta o serviço que deve responder pelos transtornos ao consumidor, mesmo que se trate de um fenômeno climático.

Segundo o Procon-PE, independente do problema, os consumidores devem procurar primeiramente a empresa. “É preciso registrar um requerimento junto à Celpe e anotar todos os protocolos. Assim a empresa não pode alegar futuramente que não sabia do problema”, recomenda o gerente geral do Procon, Erivaldo Coutinho. Segundo ele, as mediações do órgão com a Celpe resultam em acordos em 85% dos casos.

Diante da demanda atípica do call center (que atende pelo telefone 0800 282 5599) nos últimos dias, a Celpe recomenda que os clientes entrem em contato através dos outros canais: site (www.celpe.com.br) e pontos físicos de atendimento, que estão funcionando das 8h às 17h30.

A empresa ainda informa que possui um cadastro especial para residências com home care, que passam a ser prioridade em casos de desligamento da rede. Para se cadastrar, é preciso ir a uma loja física com documentos que comprovem o uso dos equipamentos.

SAIBA COMO AGIR DIANTE DOS PREJUÍZOS

O gerente geral do Procon-PE, Erivaldo Coutinho, esclarece as principais dúvidas dos consumidores prejudicados pela falta de energia. Confira:

Quem assume a responsabilidade diante dos prejuízos?
A resolução 414 de 2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que a responsabilidade cabe à companhia responsável pela oferta do serviço, ou seja, a Celpe.

Qual o prazo para pedir ressarcimento?
O consumidor tem até 90 dias após o dano para dar entrada no requerimento junto à Celpe.

Em quanto tempo a Celpe deve me ressarcir?
Após registrado o requerimento, a empresa tem o prazo de 10 dias para realizar a vistoria em loco do equipamento danificado. Se for um equipamento necessário para armazenamento de alimentos ou medicamentos, o prazo é de 24 horas. Depois da realização da vistoria, a Celpe tem 15 dias para emitir um parecer confirmando ou não a existência do dano causado pela instabilidade da rede e mais 20 dias para efetuar o pagamento.

Como a Celpe pode me ressarcir?
Segundo a resolução da Aneel, a empresa deve realizar o pagamento em moeda corrente, providenciar o reparo ou substituir o equipamento. A Celpe ainda costuma negociar com os consumidores, oferecendo também a opção de descontos na conta de energia equivalente ao valor do prejuízo.

Também posso pedir ressarcimento por alimentos e medicamentos estragados?
Havendo má prestação do serviço, a resolução da Aneel garante o ressarcimento do consumidor. O Procon orienta que, para facilitar a comprovação, o consumidor registre os prejuízos com o máximo de documentação, como fotos, notas fiscais, laudos de farmacêuticos e depoimentos de testemunhas.

Se houver resistência da Celpe a me ressarcir, como devo proceder?
A primeira medida é procurar o Procon, que irá mediar um acordo entre as partes. Não havendo resultado, o consumidor deve procurar o Juizado Especial das Relações de consumo para casos em que o prejuízo seja de até 40 salários mínimos. Em caso de valores maiores, o caminho é a Justiça comum.

Com informações do Blog Olho Vivo, da jornalista Luiza Freitas

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