Consumidor pode suspender serviços de Telefone (fixo ou celular), Internet ou TV por assinatura, sem custo?
Sim, o consumidor que estiver em dia com o pagamento, pode solicitar uma vez por ano a suspensão por até 120 dias sem qualquer custo, ou seja, o consumidor ao solicitar a suspensão não poderá ser cobrado e nem ser gerado faturas para o período.
Esta informação infelizmente não é amplamente divulgada!
Imaginamos a seguinte situação: Você deseja tirar férias ou vai realizar uma reforma em sua casa e vai ficar trintas dias fora de sua residência, será justo pagar por algo que não foi consumido? Claro que não!
Basta o consumidor entrar em contato prévio com a operadora de serviço, seja ela: TV por assinatura, Telefonia ou internet, e solicitar a suspenção pelo período desejado.
A operadora tem 24 horas para atender às solicitações de suspensão e de reestabelecimento. Lembramos que a solicitação de suspensão pode ser feita pelo consumidor uma vez a cada 12 meses.
É o que regulamenta as resoluções: 426/05; 477/07; 488/07 e 614/13 da ANATEL- Agência Nacional de Telecomunicações.
Hilton Santos – Advogado OAB/PE 43.514
Especialista em direito do Consumidor, Cooperativo, Empresarial, Tributário e Fiscal.
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