Cobrança indevida de ICMS aumenta conta de energia dos consumidores pernambucanos

Os consumidores do Estado de Pernambuco estão sofrendo com uma cobrança abusiva em suas contas de energia elétrica, aumentando em média  35% o valor da conta. Este abuso se dá devido à inclusão da Taxa de Transmissão (TUST) + Taxa de Distribuição (TUSD) + Encargos Setoriais na base de calculo do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

O fato gerador do tributo (ICMS) é apenas a energia consumida, não sendo correto tributar outros tributos para compor o valor final da conta de energia elétrica. Neste sentido o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), publicou a súmula 391, que dá razão aos consumidores garantindo o seu direito de revisão das contas de energia elétrica. “SÚMULA STJ 391: O ICMS INCIDE SOBRE O VALOR DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA CORRESPONDENTE À DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA.”

Portanto, qualquer consumidor seja pessoa física ou jurídica que utiliza energia elétrica tem o direito de solicitar via judicial à redução do valor pago na conta de energia elétrica, além de solicitar a restituição em dobro dos últimos cinco anos dos valores pagos indevidamente.

 

hilton advogadoPor Hilton Santos – Advogado OAB/PE 43.514

Especialista em direito do Consumidor, Empresarial, Tributário e Fiscal.

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