Apagão ou queda de energia elétrica danificou seu eletrodoméstico? O que fazer?

As empresas fornecedoras de energia elétrica são obrigadas a reparar ou ressarcir os consumidores por danos causados por descargas elétricas. Caso algum produto elétrico seja danificado por conta de variação de energia elétrica o consumidor deve ser ressarcido.

Segundo resolução da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica – o consumidor deve solicitar a empresa, em nosso estado é a CELPE, uma vistoria nos aparelhos danificados que deve ser realizada em até 10 (dez) dias. Vale ressaltar, que para equipamentos com geladeiras, por exemplo, deve a vistoria ser feita no prazo de 1 (um) dia apenas.

Sendo feita a vistoria a empresa tem prazo de 15 (quinze) dias para encaminhar por escrito uma resposta. Depois de constatado o dano a empresa deve ressarcir ou consertar o equipamento do consumidor em até 90 (noventa) dias. (ANEEL – Resoluções – 414/10 e 499/12).

Portanto, constatada o dano o consumidor tem que ser ressarcido. Se a empresa se negar a resolver, o consumidor pode e deve procurar um advogado de sua confiança para questionar em juízo a resolução do problema, fazendo que seu direito seja respeitado.

hilton advogadoHilton Santos – Advogado OAB/PE 43.514

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