Comissão analisa provimento de aprovados no Concurso da Prefeitura de Floresta, PE
A Secretaria Municipal de Administração de Floresta publicou nesta quinta-feira (16) a portaria nº 105/2017 que dispõe sobre a criação de uma comissão temporária de análise de viabilidade econômico-financeira para provimento de aprovados no concurso de 2015 da Prefeitura de Floresta, PE. O documento disponível no Diário Municipal, diz que o grupo formado por secretários e funcionários do campo jurídico é encarregado de analisar o resultado do concurso público objeto do edital nº001/2015, dentre outros pontos. O grupo de trabalho atuou na elaboração do edital que também foi publicado no Diário Municipal nesta quinta-feira (16).
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Prefeitura divulga edital de convocação do concurso de 2015 em Floresta, PE
Confira o texto abaixo na íntegra:
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE FLORESTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 105/2017
O PREFEITO DE FLORESTA-PE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso “X” do art. 72 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, a Portaria 321, de 23 de novembro de 2016, que determina a nomeação de 512 (quinhentos e doze) classificados no último concurso público realizado no Município de Floresta, sem o chamamento antecipado regular para manifestação de interesse e entrega de documentos;
CONSIDERANDO o teor da deliberação da 81ª sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, realizada em 29-11-16, em sede da Medida Cautelar n° 1620075-5, referente à Portaria 321/2016, que expressa que (in verbis) “… é salutar que a gestão que terá início em 2017 possa realizar um levantamento minucioso da necessidade de pessoal da Prefeitura, nomeando no momento que entender oportuno”;
CONSIDERANDO, o percentual de comprometimento de 57,28 % (cinquenta e sete virgula vinte e oito por cento) da folha de pessoal do município de Floresta, com período de referência de janeiro de 2016 a dezembro de 2016, que extrapola o limite prudencial de 51,3% (cinquenta e um, três por cento) estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000);
CONSIDERANDO, grande volume de contratos temporários extintos por distrato ou fim de vigência no fim da gestão passada;
CONSIDERANDO os Princípios da eficiência econômica e da transparência que devem nortear as ações da Administração Pública Municipal.
RESOLVE;
Art. 1°. Instituir Comissão Especial Municipal, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito, encarregada de analisar o resultado do concurso público objeto do Edital nº001/2015, composta com os seguintes membros:
I – O Sr. Ricardo Henrique Meira Cavalcanti Controlador, Geral do Município de Floresta – Presidente;
II – O Sr. Clorivaldo Ferraz Neto, Chefe da Assessoria Jurídica de Floresta-PE – membro.
III – O Sr. Cláudio Gomes Correia Filho, Secretário de Administração de Floresta-PE – membro;
IV – A Srª. Alzeni Maria da Conceição, Secretária de Saúde de Floresta-PE – membro;
V – O Sr. Geremias Gomes Leal Filho, Secretário de Finanças de Floresta-PE – membro.
Art. 2°Para os efeitos de que trata o Art. 1° e, especialmente, para os fins de subsidiar deliberação do Poder Executivo municipal acerca da viabilidade econômico-financeira e legal, de nomeações de candidatos aprovados em concurso, deverá a Comissão ora instituída:
I -apresentar relatório circunstanciado e demonstrativo, contendo:
lista das vagas ainda não preenchidas constantes no edital do concurso, subdividida por pasta executiva ou secretaria;
lista de aprovados, cargos e respectivos quantitativos para execução das atividades e funções necessárias em cada serviço público essencial e não realizadas por servidores efetivos, dentre as vagas em aberto no último concurso público, homologado em dezembro de 2015;
Estudo de impacto financeiro na hipótese de nomeação de todas as vagas ainda remanescentes em vacância do último concurso e seus reflexos nas despesas de pessoal, tomando como base o relatório de gestão fiscal de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017.
Art. 3°- O prazo de conclusão das atividades elencadas no Art.2° será de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada por igual período.
Parágrafo Único:Os trabalhos da presente Comissão serão considerados serviço público relevante.
Art. 4° – Fica revogada a Portaria 321/2016, de 23 de novembro de 2016.
Art. 5° – Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
Floresta, 24 de janeiro de 2017.
RICARDO FERRAZ
Prefeito
Vanderlei Afonso da Silva
Código Identificador:B2C6DCB8