Veja quem faz parte dos novos grupos prioritários autorizados para vacinação e como comprovar

Pernambuco anunciou, nessa quinta-feira (27), a autorização para o início da vacinação contra a Covid-19 de todos os grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Imunização (PNI), além das pessoas com 59 anos.

Entre as novas parcelas da população a serem imunizadas no Estado estão os trabalhadores da educação em todos os níveis, os rodoviários, metroviários e caminhoneiros e as pessoas privadas de liberdade.

Os respectivos calendários de vacinação devem ser definidos por cada município. O Recife, por exemplo, abriu o agendamento ainda na quinta e começa a aplicar as doses em pessoas com 59 anos, profissionais da educação e do transporte já nesta sexta-feira (28).

O Governo de Pernambuco elencou os critérios e as recomendações para a comprovação de cada novo grupo prioritário de vacinação. 

Assim como as pessoas com comorbidades com os laudos médicos, os profissionais das áreas consideradas essenciais deverão apresentar no agendamento e no ato da imunização documentos que atestem suas condições. Quem tem 59 anos precisará apenas comprovar a idade através de documento de identificação com foto.

Já estavam autorizados os seguintes grupos:
– Pessoas com 60 anos ou mais abrigadas em instituições
– Pessoas com Deficiência abrigadas em instituições
– Povos indígenas
– Trabalhadores de Saúde
– Pessoas com 60 anos de idade ou mais
– Povos e Comunidades tradicionais Quilombolas
– Pessoas com comorbidades e gestantes e puérperas com ou sem comorbidades
– Pessoas com Deficiência Permanente
– Forças de Segurança e Salvamento
– Trabalhadores de Transporte Aéreo
– Trabalhadores Portuários

Veja o que definiu o Governo do Estado:

Trabalhadores da educação
Todos os professores e funcionários das escolas públicas e privadas do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA) e do ensino superior

Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa do profissional com a escola ou apresentação de declaração emitida pela instituição de ensino.

Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de Longo Curso
Motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros

Nessa estratégia será solicitado documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte de passageiros. 

Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário
Funcionários das empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas

Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas metroferroviárias de passageiros e de cargas.

Trabalhadores de Transporte Aéreo
Funcionários das companhias aéreas nacionais, definidos pelo Decreto nº 1.232/1962 e pela Lei nº 13.475/2017 e funcionários dos aeroportos e dos serviços auxiliares ao transporte aéreo (aeroportuários)

Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a situação de trabalhador empregado de companhias aéreas nacionais, e aos demais o devido credenciamento aeroportuário válido, conforme o Decreto 7.168/2010 e RBAC 107 da ANAC.

Trabalhadores de Transporte Aquaviário
Funcionários das empresas brasileiras de navegação

Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a situação de trabalhador empregado das 
empresas brasileiras de navegação.

Caminhoneiros
Motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que 
trata da regulamentação da profissão de motorista

Nessa estratégia será solicitado documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro).

Trabalhadores Portuários
Qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa

Nessa estratégia será solicitado documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário. 

Trabalhadores Industriais
Trabalhadores da indústria e construção civil, conforme Decreto 10.282/2020, 10.292/2020 e 10.342/2020

Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas industriais e de construção civil, como: declarações dos serviços onde atuam, carteira de trabalho, contracheque com documento de identidade, ou crachá funcional. 

Pessoas em situação de rua
Considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os  logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente,  bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória, definido no art. 1º do decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009

Autodeclarada e aquelas que se encontram em unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia  provisória. 

População privada de liberdade 
População acima de 18 anos em estabelecimentos de privação de liberdade

O planejamento e operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e Secretarias Estaduais de Justiça (Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou  correlatos), conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). 

Funcionários do sistema de privação de liberdade 
Policiais penais e demais funcionários, com exceção dos trabalhadores de saúde

O planejamento e operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e Secretarias Estaduais de Justiça (Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou  correlatos), conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). 

Forças Armadas
Membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)

Nessa estratégia será solicitado documento que comprove a vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua.

Trabalhadores de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
Conforme definido pela Lei 14.026/2020 – limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas 
atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, 
varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana

Nessa estratégia será solicitado documento que comprove exercício na função. 

Via Folha de Pernambuco

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