Vale recorre de pagamento de R$ 1 milhão à familiares de vítimas de Brumadinho

Após ter recurso negado, a mineradora Vale recorreu na Justiça do Trabalho sobre a decisão de que a empresa deva pagar R$ 1 milhão por danos morais às famílias dos trabalhadores mortos na tragédia de Brumadinho.

A barragem da Mina Córrego do Feijão, que fica em Brumadinho, Região Metropolitana de Belo Horizonte, se rompeu no dia 25 de janeiro de 2019, deixando 270 mortos e 10 desaparecidos. O equipamento estava sob a responsabilidade da Vale.

Além da perda humana, o deslizamento provocado pela ruptura atingiu casas e propriedades rurais, desabrigando moradores. Além disso, o Rio Paraopeba, afluente do São Francisco, sofreu um impacto ambiental considerável causado pela tragédia.

Em 22 de junho de 2021, a empresa teve embargos de declarações negados pela juíza Vivianne Ramos Correa, da 5ª Vara do Trabalho de Betim.

Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais (TRT-MG), na última segunda-feira (5), a mineradora apresentou um recurso, recorrendo à decisão de pagamento de R$ 1 milhão aos herdeiros dos trabalhadores mortos. O pedido ainda será analisado.

O advogado Luciano Pereira, representante do Sindicato Metabase de Brumadinho, declarou que, diante do recurso apresentado pela Vale, o sindicato vai elevar o pedido de indenização para R$ 3 milhões.

“Com esse recurso a Vale demonstra o pouco valor que ela dá à vida humana e especialmente à vida das maiores vítimas que são os trabalhadores que morreram e até hoje não tiveram reparação”, afirmou Pereira.

A defesa da Vale pediu, no recurso, que sejam excluídos da decisão, os trabalhadores que entraram com ação individual e os que já tenham feito acordo judicial ou extrajudicial.

A mineradora também questionou a padronização dos valores das multas. “Ainda que todos os trabalhadores tenham presenciado o mesmo acidente, não é razoável tratar suas respectivas situações de forma unitária, como se o dano moral alegadamente sofrido tivesse sido o mesmo para todos”, foi pontuado em recurso.

Segundo o advogado Maurício Sousa Pessoa, representante da Vale no recurso, declarou que a empresa considera que a indenização dos familiares das vítimas já foi paga em julho de 2019, como foi acordado em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho.

“A legislação brasileira não contempla o dano moral para a própria vítima em razão da morte e sim para familiares. Além disso, com o falecimento do trabalhador, é extinto o vínculo entre este e sindicato”, afirmou o advogado da mineradora.

Contudo, a Vale afirmou posteriormente, em nota, que ainda há indenizações a serem pagas.

“Há, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos, individualmente, e o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes. Também é pago o benefício de auxílio creche para filhos com até 3 anos de idade, auxílio educação para filhos entre 3 e 25 anos de idade e plano de saúde aos cônjuges ou companheiros e aos filhos até 25 anos. Desde de 2019, já foram firmados 681 acordos trabalhistas, envolvendo mais de 1,6 mil familiares de vítimas”, detalhou a mineradora.

Via Varela Net

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