Tribunal torna obrigatória vacinação contra Covid-19 para juízes, desembargadores e outros servidores do Judiciário estadual

Segundo TJPE, quem não se vacinar será impedido de ir ao local de trabalho, levando falta disciplinar. Caso o servidor fique sem comparecer por mais de 30 dias, pode ser exonerado por abandono.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou uma resolução que torna obrigatória a imunização contra a Covid-19 para juízes, desembargadores, advogados e outros trabalhadores do Judiciário estadual.

Quem não se vacinar, será impedido de ir ao local de trabalho, levando falta disciplinar. Caso o servidor fique sem comparecer por mais de 30 dias, pode ser exonerado por abandono de trabalho.

A resolução foi aprovada pelo Órgão Especial do TJPE na segunda-feira (27) e divulgada nessa terça-feira (28).

As regras também são válidas para prestadores de serviços contratados pela instituição. Todos os trabalhadores deverão comprovar a vacinação completa, em duas doses ou dose única.

A determinação não inclui advogados ou outros operadores do direito, como funcionários de cartórios, que não têm vínculo funcional com o tribunal, mas precisam ir até a unidades do Judiciário estadual.

Ficam de fora da resolução as pessoas que apresentarem justa causa médica para não tomar as vacinas.

Regras

Quem tomou somente a primeira dose da vacina poderá atuar normalmente até o fim do prazo para o recebimento da segunda dose, que também deverá ser comprovada. Grávidas, no entanto, não poderão retomar as atividades presenciais.

Serão aceitos como comprovante de vacinação o Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 em sua versão impressa, emitido por aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão, bem como cópia do comprovante de vacinação.

A justificativa para recusa da vacina precisará ser assinada por um médico, que deve emitir uma declaração contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), carimbo e nome legíveis ou com certificação digital.

Esses documentos devem ser apresentados à Secretaria Judiciária, Secretaria de Gestão de Pessoas ou unidade interna com competência análoga, até o dia 11 de outubro deste ano.

“A recusa sem justa causa em submeter-se à vacinação contra a Covid-19 caracteriza falta disciplinar, passível das sanções dispostas nas leis que regem a Magistratura Nacional, os servidores públicos civis do estado de Pernambuco e os prestadores de serviços terceirizados“, afirmou o tribunal, por meio de nota.

Caberá à chefia imediata dos servidores exigir a apresentação da documentação. Depois do prazo exigido para comprovação, se houver ausência do serviço sem justa causa por mais de 30 dias consecutivos, será instaurado um processo administrativo para apurar o abandono de serviço pelo servidor público.

Segundo o TJPE, serão assegurados a ampla defesa e o contraditório. Se houver suspeita de falsidade nos dados de comprovação da vacinação, os servidores deverão prestar esclarecimentos.

No mesmo documento, o tribunal também determina que as empresas prestadoras de serviço deverão apresentar declaração registrando que todos os seus prestadores estão vacinados contra a Covid-19.

Projeto de Lei

Tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) um projeto de lei que pretende tornar obrigatória a vacinação contra a Covid para todos os trabalhadores vinculados direta ou indiretamente ao poder público estadual.

A determinação, se for aprovada, também se aplicará a militares estaduais, bem como a contratados temporários, empregados de empresas estatais e prestadores de serviços dos diversos órgãos e poderes.

Na segunda-feira (27), o projeto foi aprovado pela Comissão de Justiça da Alepe e deve ser submetido a mais três comissões, antes de seguir para votação em plenário.

Caso a lei seja aprovada pelos deputados, as empresas terão um mês para declarar que todas as pessoas vinculadas a elas foram imunizadas.

Via G1 Pernambuco

Artigos relacionados