TRE-PE derruba sentença e juíza que cassou mandatos de vereadores de Inajá, PE

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por meio dos desembargadores Alexandre Freire Pimentel e José Raimundo dos Santos Costa, deferiu as liminares requeridas pelos vereadores de Inajá, Francisco de Assis Nunes (PR), Júlio Cesar Machado  (PSC) e Manoel Galdino Cavalcante (PPS), suspendendo a determinação da juíza eleitoral da 63ª zona, que havia determinado a cassação de seus mandatos.
A decisão do TRE torna sem efeito a cassação da juíza e os vereadores permanecem nos cargos.
Na ultima segunda-feira (07), A Juíza eleitoral da 63ª zona eleitoral – Inajá/PE, Dra. Tayná Lima Prado Santana, a sentença que julgou procedentes três ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), propostas pelo Ministério Publico Eleitoral, onde determinou á cassação dos mandatos dos vereadores.
Via Blog do Robson Cordeiro

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