Transparência: TCE disponibiliza para consulta prestações de contas 2015

Os documentos de prestação de contas do exercício 2015 enviados ao TCE pelos órgãos públicos do Estado e municípios já estão disponíveis para consulta no site da Instituição. As informações podem ser pesquisadas no link Consulta de Prestação de Contas (clique aqui). Os interessados terão acesso a toda documentação apresentada pelo Governador do Estado e prefeitos das cidades (contas de governo), bem como pelos gestores municipais e estaduais (contas de gestão). As informações disponibilizadas dizem respeito a despesas, contratos e convênios celebrados, processos licitatórios, entre outras. É possível também, no caso dos municípios, consultar o valor dos recursos aplicados nas áreas de educação e saúde.

Apenas as prestação de contas das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista ainda não estão todas disponíveis, pois a entrega se encerra no dia 15 de maio. “A transparência é uma das diretrizes principais do Processo Eletrônico do TCE. Entendemos que o acesso a esses dados é uma forma de a população exercer o controle social do bom uso do dinheiro público”, afirmou Fábio Buchmann, gerente do Grupo de Implantação do Processo Eletrônico do Tribunal .

BALANÇO POSITIVO – O prazo para envio dos documentos se encerrou nos dias 30 (órgãos estaduais) e 31 (órgãos municipais) de março. A prestação de contas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, bem como das entidades da Administração Direta e Indireta do Estado alcançou a marca de 99,19% entregues no prazo. Na esfera municipal, apenas uma prefeitura ainda não enviou as informações de contas de Gestão e Governo ao TCE. Ao todo foram recebidas até agora 939 prestações de contas, sendo 126 estaduais e 813 municipais.

Todos os dados recebidos serão analisados pelos técnicos do TCE ao longo do ano de 2016. Eles vão subsidiar, juntamente com outras informações que ainda podem ser coletadas, a emissão de parecer prévio ou o julgamento das contas dos gestores e de governo por parte da Instituição.

Fonte: TCE-PE

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