Pós-pago: Tim não poderá bloquear internet após franquia em Pernambuco

A Justiça de Pernambuco concedeu liminar para que a Tim Celular S/A não interrompa a conexão de dados após o consumo da franquia mensal de usuários de serviços pós-pagos. A ação foi determinada a pedido do Ministério Público de Pernambuco, por meio da 18ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital. Segundo o documento, as cláusulas inseridas nos contratos de adesão firmados pela empresa antes do dia 27 de fevereiro de 2015 deverão ser suspensas imediatamente.

De acordo com a decisão, a fornecedora de telefonia não pode fazer alterações nos serviços que mudem o preço ou as condições de negócio sem a aprovação dos clientes. A ação está baseada na nova normatização da Anatel e por isso a Tim deverá respeitar o contrato inicialmente firmado. Para a promotora Liliane Rocha, “a alteração unilateral do contrato pela empresa violou os artigos 6°, inciso V; e 51, inciso X e XIII, do Código de Defesa do Consumidor, provocando onerosidade excessiva ao consumidor, bem como o desequilíbrio da relação jurídica consumerista”, explica.

Em caso de descumprimento da decisão, a TIM Celular S/A está sujeita à multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão foi dada pelo juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres, nessa segunda-feira (30). A empresa não poderá recorrer da decisão.

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