TCE-PE rejeita contas de gestão da Prefeitura de Lagoa Grande do exercício de 2012

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares, na última quinta-feira (29), as contas de gestão da Prefeitura de Lagoa Grande, no Sertão do São Francisco, relativas ao exercício financeiro de 2012, sob responsabilidade da então prefeita, Rose Mary de Oliveira Garzieira. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro substituto, Luiz Arcoverde Filho.

De acordo com o seu voto, o processo (TC nº 1380163-6) apresentou as seguintes irregularidades: ausência de recolhimento de parte das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio da municipalidade, tanto da parte dos servidores, no valor de R$ 215.333,03, o que representa 27,5% do valor devido, quanto da parte patronal. O valor não repassado, desta última parte, foi de R$ 471.971,97, o que corresponde a 41,41% do total devido.

Já em relação ao Regime Geral de Previdência ficou constatado o seguinte: ausência de recolhimento de parte das contribuições previdenciárias, assim especificada: parte dos servidores no valor de R$ 371.950,09, correspondendo a 60,94% do valor devido; parte patronal no valor de R$ 959.790,22, correspondendo a 61,56% do valor devido. Além dos fatos elencados, foi constatado também o pagamento de juros e multas por atraso no recolhimento das citadas contribuições, o valor pago pelo município com tais despesas totalizou R$ 2.898,88.

Outra irregularidade

Um outro tipo de irregularidade, na prestação de contas, foi a utilização da figura do “empresário exclusivo” por um dia ou evento, caracterizando intermediação, na contratação de serviços de eventos artísticos.

Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares e foram aplicadas as seguintes multas: R$ 4.811,91 à prefeita e de R$ 1.603,98 aos membros da Comissão Permanente de Licitação: Vera Lúcia Barbosa Pinheiro, Maria Jucilene dos Santos Souza Gomes, Sebastião Rogério Duda e Valdelice Felipe dos Santos. Além disso, foi determinada a devolução do valor de R$ 2.898,88 à prefeita municipal.

Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão emitir boleto clicando aqui. A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Gilmar Lima.

Contas de gestão

As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal. As informações são do TCE-PE. (Blog de Carlos Britto)

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