TCE julga irregular gestão fiscal de 2015 de Orocó, PE

O relatório da gestão fiscal da Prefeitura de Orocó, referente ao período compreendido entre o 1º e 3º quadrimestre do exercício financeiro 2015, foi julgado irregular, nesta terça (20), pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). A auditoria do TCE-PE identificou uma “sequência de excessos de gastos com pessoal”, que chegaram a 72,28% ano final do ano de 2014.

O documento apontou que o então prefeito – Reginaldo Crateú Cavalcante (conhecido como Dedi) – não promovia a redução excedente gasto com pessoal de forma contínua, desde 2013. Além disso, que ele não cumpriu o alerta que o TCE emitiu, na época, nem apresentou defesa no prazo fixado.

Segundo o órgão, “ao invés de reduzir os gastos, mostrou novos aumentos em relação às Receitas Correntes Líquidas subsequentes”.

Relator do processo, o conselheiro João Campos considerou em seu voto que o ex-prefeito de Orocó “deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, configurando a prática da infração administrativa, prevista na Lei Federal nº 10.028/2000 (art. 5º, IV), e Resolução TC nº 04/2009 (art. 14, III)”.

E, portanto, julgou irregular o processo e aplicou multa a Reginaldo Crateú Cavalcante no valor de R$ 42.120,00 correspondente a 30% da soma dos subsídios anuais. João Campos também determinou que o processo fosse anexado à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Orocó referente ao exercício financeiro 2015.

Via FolhaPE

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