STF atende defesa de Lula e congela transferência para São Paulo

Juíza Carolina Lebbos, do Paraná, havia determinado que ex-presidente deixasse a carceragem da PF em Curitiba, onde ele está preso desde abril de 2018

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seguirá, por ora, preso em Curitiba. Foi o que decidiu a maioria do STF(Supremo Tribunal Federal), que atendeu a defesa do petista e deixou sem efeito a determinação da juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente, que previa que Lula deveria ser transferido para um presídio no Estado de São Paulo. O ex-presidente está preso em uma cela especial na carceragem da Superintendência da Polícia Federal de Curitiba desde abril de 2018, onde cumpre pena após ter sido condenado em segunda instância por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

A decisão do STF acontece horas depois de o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, de São Paulo, autorizar a transferência do ex-presidente para a Penitenciária II de Tremembé, no interior paulista. Ato contínuo, a defesa do petista recorreu da decisão. O advogado Cristiano Zanin Martins solicitou que a “liberdade plena” seja concedida ao ex-presidente, que ele seja transferido para uma sala de Estado Maior, ou ainda que a transferência seja suspensa até o julgamento final do pedido de suspeição do ex-juiz Sergio Moro — o que poderia anular a sentença. A defesa argumentava que, caso a transferência não pudesse ser suspensa, Lula tem direito a uma sala de Estado Maior devido a direitos e prerrogativas que, como o ex-presidente da República, goza mesmo durante o cumprimento de pena.

O pedido foi na linha do que o próprio Martins já havia solicitado no mês passado, quando uma petição feita à superintendência da PF para que Lula fosse transferido já estava para ser analisada. A defesa de Lula pediu então que se esperasse a decisão sobre o habeas corpus, cujojulgamento foi adiado antes do recesso e deve ser retomado em breve, segundo destacou o advogado em seu pedido. Em nota, a defesa do petista afirmou que “a decisão proferida pela 12ª Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (…) negou ao ex-presidente Lulao direito a Sala de Estado Maior”.

A penitenciária de Tremembé, para onde a Justiça de São Paulo havia determinado a transferência de Lula, é conhecida por receber detentos famosos, como Alexandre Nardoni (condenado pelo assassinato da filha dele, Isabella); Gil Rugai (ex-seminarista condenado pelas mortes do pai e da madrasta); e Cristian Cravinhos (condenado por participar dos assassinatos dos pais de Suzane Von Ritchthofen), entre outros.

A Polícia Federal havia solicitado que Lula fosse transferido, sob o argumento de que a superintendência em Curitiba não possui as condições adequadas para o cumprimento da pena. Como argumentos, citou os transtornos para moradores da região, causados por grupos antagônicos no local, e alegou que suas estruturas só possuem instalações para presos provisórios.

Ao decidir pela transferência agora deixada sem efeito, a juíza disse ter procedência o pedido da defesa para que a pena fosse cumprida na Grande São Paulo. Mas Lebbos declarou que a legislação não tem qualquer previsão de que presos provisórios devam cumprir pena em sala de Estado Maior. “Por conseguinte, defiro o requerimento inicial e autorizo a transferência do apenado do atual local de custódia a estabelecimento localizado no Estado de São Paulo/SP, acolhendo, nestes termos, o pedido subsidiário da Defesa”, afirmou a juíza na decisão.

Via El País

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