Quem recebeu o auxílio emergencial pode ter que devolver em 2021; veja se é o seu caso

A devolução pode acontecer devido a uma mudança feita pelo Senado

Os beneficiários do auxílio emergencial – de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães chefes de família – destinado aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa, concedido pelo Governo Federal em decorrência da pandemia do novo coronavírus, poderão ter que devolver o dinheiro em 2021. Isto é válido para aqueles que tiverem renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2020.

A devolução pode acontecer devido a uma mudança feita pelo Senado no dia 22 de abril e sancionada pelo presidente Bolsonaro (sem partido) no dia 15 de maio, quem receber ao longo de 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terá que devolver integralmente em 2021 o auxílio que recebeu —inclusive o dos dependentes. As parcelas do auxílio não entram no cálculo da renda anual.

Atualmente, não paga IR quem recebeu até R$ 28.559,70 no ano inteiro, com salários, aposentadorias ou aluguéis.

Governo libera mais R$ 28,7 bilhões para auxílio emergencial

O Ministério da Economia autorizou, nessa terça-feira (26), o repasse de mais R$ 28,7 bilhões para pagar o auxílio emergencial. A medida eleva para R$ 152,6 bilhões o custo com o benefício por três meses.

Segundo o Ministério da Economia, os recursos extras são necessários porque a demanda ficou maior que o previsto. Cálculos do Ministério da Cidadania apontam que cerca de 70 milhões de brasileiros estão aptos a receber o auxílio emergencial.

Lista de quem recebeu auxílio emergencial será divulgada

O ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Wagner Rosário, disse – esta semana durante entrevista coletiva no Palácio do Planalto – que o governo deve disponibilizar, nos próximos 15 dias, a lista de beneficiários do programa de auxílio emergencial de R$ 600, que está sendo pago a mais de 53 milhões de pessoas.

“O ponto de destaque é que em 12 a 15 dias vamos estar colocando em transparência toda a base do recebimento do auxílio emergencial, com todas as pessoas que vem recebendo, para que o cidadão possa ele mesmo fiscalizar esses cerca de 53 milhões de pessoas que estão cadastradas com recebimento do auxílio emergencial”, disse o ministro.

Veja o calendário completo do pagamento do auxílio

Saque em espécie

Bolsa Família

27 de maio (quarta-feira): NIS 8

28 de maio (quinta-feira): NIS 9

29 de maio (sexta-feira): NIS 0

Poupança Social e Demais Públicos

30 de maio (sábado): Nascidos em janeiro

1º de junho (segunda-feira): Nascidos em fevereiro

2 de junho (terça-feira): Nascidos em março

3 de junho (quarta-feira): Nascidos em abril

4 de junho (quinta-feira): Nascidos em maio

5 de junho (sexta-feira): Nascidos em junho

6 de junho (sábado): Nascidos em julho

8 de junho (segunda-feira): Nascidos em agosto

9 de junho (terça-feira): Nascidos em setembro

10 de junho (quarta-feira): Nascidos em outubro

12 de junho (sexta-feira): Nascidos em novembro

13 de junho (sábado): Nascidos em dezembro

Tira-dúvidas sobre o auxílio emergencial

1) Quando receberei?

São três calendários diferentes:

  • para quem se inscreveu para receber o Auxílio Emergencial através do aplicativo ou do site do programa;
  • para os beneficiários do Bolsa Família;
  • para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família.

primeira parcela do auxílio começou a ser paga no dia 14 de abril.

Para o mesmo mês, estava prevista a segunda, mas o Ministério da Cidadania anunciou que não conseguiria antecipar a parcela e ainda não há uma nova data. Agora, pagamento será feito entre os dias 18 a 13 de junho.

A terceira e última parcela estava programada para os dias 26, 27, 28 e 29 de maio, no entanto, a Caixa Econômica excluiu o calendário do site e não anunciou novas datas.

2) Não recebi a primeira parcela. Receberei a segunda?

Sim. Se você se enquadra nos pré requisitos (ver pergunta 7), mesmo que não tenha recebido a primeira parte, poderá receber as três parcelas.

3) Até quando o auxílio será pago?

Serão três meses, a princípio. No entanto, a lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19.

Nessa segunda (11), no entanto, o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, afirmou que governo discute se o auxílio emergencial e outras medidas de socorro deverão durar os três meses inicialmente planejados ou se deverão ser desmontadas gradualmente, num processo de transição para um novo modelo econômico.

Na terça (12), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse que a possibilidade da prorrogação do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia de covid-19 é assunto para o Ministério da Economia.

4) Quanto é pago?

Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200. A mulher que sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.

5) O que fazer para receber o benefício?

Se o trabalhador está dentro dos critérios do programa e já estava inscrito no Cadastro Único até o dia 20/03/2020, receberá o benefício automaticamente. Os beneficiários do Programa Bolsa Família também não precisam se cadastrar, pois serão automaticamente enquadrados a partir das informações do Cadastro Único.

Se não estiver inscrito, o trabalhador pode se cadastrar pelo site https://auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP Auxílio Emergencial, disponível para baixar nas lojas Google Play e App Store. O cadastramento não garante o recebimento do benefício. Os dados informados serão validados pelo Governo Federal e após aprovação o benefício será liberado. O prazo para validação é de até 5 dias úteis.

6) Como posso me cadastrar?

  • Ao acessar, clique em “Realize sua solicitação”;
  • Confira na tela seguinte se possui os requisitos necessários;
  • Se possuir, clique em “Declaro que li e tenho ciência que me enquadro em todas as condições acima” e em “Autorizo o acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima”;
  • Na sequência, clique em “Tenho os requisitos, quero continuar” para prosseguir com o cadastro;
  • Na próxima tela, informe seus dados completos e clique em “Não sou um robô” e em “Continuar”;
  • Depois de fazer o cadastro, é possível acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou aplicativo.
  • Em caso de dúvidas, a Caixa disponibiliza a central telefônica 111. Não será possível se cadastrar no programa pelo telefone, somente tirar dúvidas.

7) Quem pode receber o auxílio?

  • Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
  • Maior de idade – ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal – destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
  • Não ser beneficiário – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Renda familiar – renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Rendimentos tributáveis – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
  • Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

8) Ainda tenho dúvidas. O que faço?

A prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111. Confira os canais da Caixa Econômica Federal para mais informações:

Via JC Online

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