Promotor de Justiça de Cabrobó quer garantir pagamento sem atraso a aposentados e pensionistas

Para garantir o pagamento dos aposentados da administração municipal de Cabrobó o Promotor de Justiça de Cabrobó entra com Ação Civil Pública com Pedido de Liminar de Antecipação dos Efeitos da Tutela. As constantes reclamações dos aposentados e pensionistas da administração municipal de Cabrobó, devido os atrasos os pagamentos por parte da prefeitura municipal, que por conta disso causa transtornos segundo narrativas de muitos deles, levou o Promotor de Justiça da Comarca de Cabrobó, Dr. Carlos Eugenio Lopes, a ingressar na Justiça com Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela. A medida tem como principal finalidade garantir aos pensionistas e aposentados, o recebimento do que lhe é garantido por Lei e que vinha sendo descumprida pela administração municipal de Cabrobó.

No pedido encaminhado a Justiça, o Promotor relembra fatos noticiados de aposentados que tiveram a luz e a água cortadas em virtude do atraso no pagamento dos seus proventos. O Promotor tambem cita fatos que andam na contra mão na administração, quando o Prefeito Municipal, ao alegar, que o arrocho e consequentemente os atrasos nos pagamentos aos aposentados e pensionistas é motivado pelas dificuldades financeiras do município, ainda joga a culpa nas administrações passadas, ao tempo em que não se furta de realizar gastos supérfluos, tais como com serviço de Buffet, o Promotor de Justiça continua falando de um empenho na ordem de R$ 83.771,00, e um pagamento de R$ 46.280,00 a uma empresa do ramo de restaurantes. Assim, o gestor da municipalidade se furta de pagar os aposentados do município, ao passo que realiza gastos com Buffet!

Escreve o Promotor de Justiça, Dr. Carlos Eugenio Lopes: “Como é cediço, os administradores dos municípios brasileiros, ao darem início aos seus mandatos, inebriam a população com sonhos e promessas, derramando flores no novo caminho que irá ser trilhado, como se os tempos, a partir de então, fossem ser, supostamente, outros.”

Continua o representante do Ministério Público: “No entanto, com o transcorrer dos anos, as juras de amor incondicional vão se fazendo cada vez mais ausentes, o sono vai se tornando intranqüilo e os sonhos vão se transformando em tristes pesadelos. Não há mais flores num caminho que começa a ficar tortuoso e por demais desgastantes.”

Prossegue o Promotor Dr. Carlos: “Neste contexto, com uma máquina administrativa extremamente assoberbada de gastos dos mais variados tipos, avizinha-se o desfecho da administração municipal que, amargando o gosto da despedida, brinda sua população com “arrochos”, minimização de serviços públicos essenciais, adiamento do pagamento de alguns fornecedores, e, o que é pior, atraso no pagamento dos vencimentos dos servidores municipais.”

O Promotor completa a justificativa dizendo: “Lamentavelmente, conforme se verifica da análise do quantum noticiado ao Ministério Público desta comarca, o município de Cabrobó, não fugindo da realidade das demais prefeituras brasileiras, vem atrasando o pagamento dos proventos de aposentadoria de seus servidores, olvidando-se, assim, um dos postulados básicos do bem gerir a coisa pública.”

Para o representante do Ministério Público, Dr. Eugênio Carlos Lopes, os aposentados de Cabrobó vem sofrendo com atraso no pagamento de seus benefícios todos os meses, e os apelos ao prefeito, bem como todas as tentativas de solução do problema, “tornaram-se” ineficazes.

Diante de tais fundamentos o Ministério Público, através do seu representante, o Promotor de Justiça, Dr. Carlos Eugênio Lopes, requer: conforme previsto no art. 12 da Lei nº 7.347/85, a concessão de liminar determinando o bloqueio de 60% (sessenta por cento) de todas as receitas do município a partir do 5º dia útil subseqüente a cada mês de referencia para pagamento, o que será informado oportunamente, creditadas nas contas correntes da prefeitura municipal de Cabrobó, nas agencias do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, notificando-se os respectivos superintendentes, necessários a cobertura dos proventos vincendos do funcionalismo público, ante o inquestionável caráter alimentar destes, até final julgamento, obedecidas as formalidades legais pertinentes, para a garantia dos respectivos pagamentos.

Fonte: Blog de Didi Galvão

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