Priscila e Mendonça vão ao TCE acusar Paulo Câmara de pedalada fiscal

A deputada estadual Priscila Krause e o ex-ministro Mendonça Filho, do DEM, protocolaram nesta sexta-feira (29) uma representação contra o governador Paulo Câmara (PSB) no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Para os opositores, o socialista cometeu uma “pedalada fiscal”.

A denúncia envolve a lei sancionada pelo governador que perdoa um débito tributário da Petrobras, além de mudar a legislação em relação ao ICMS sobre o gás natural.

“É uma pedalada, uma petrolada”, afirmou Priscila Krause.

Há 12 anos, o Estado reivindica na Justiça o pagamento, pela Petrobras, de débitos tributários de R$ 1,2 bilhão.

A lei promoveu o perdão de 50% do imposto, 43% da multa e 90% dos juros caso a empresa desista das ações judiciais. Com isso, a gestão estadual renunciou a cerca de R$ 785 milhões.

A lei prevê que sejam recebidos cerca de R$ 440 milhões até o dia 20 de dezembro, data limite para o pagamento do 13º salário dos servidores.
Além disso, com o novo texto, os chamados city gates, que são terminais de entrega de gasodutos para concessionárias estaduais operados pela Petrobras, deixam de ser considerados estabelecimentos industriais pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Resposta

Em nota, o Governo de Pernambuco afirmou que:


“Desde o ano de 2007, a operação interestadual de fornecimento do gás natural vem causando controvérsias no âmbito do Estado de Pernambuco, acarretando litígios entre o Estado e a Petrobras, empresa produtora do gás natural que no estado é distribuído pela Copergás.

Até aquele ano, a Petrobras considerava que a venda do gás natural sofria duas etapasuma de remessa do gás natural do estado de origem ao ponto de entrega (city gate) situado no Estado de Pernambuco (operação interestadual à preço de custo); e outra de venda do gás natural à Copergás (operação interna com preço final de venda).

Porém, desde meados de 2007, a Petrobras alterou nacionalmente a forma de emissão dos documentos fiscais relativos à comercialização do gás natural, passando a emitir tão somente uma nota fiscal de venda direta do estado de origem às distribuidoras locais.

A partir daí surgiu uma celeuma expressiva entre a administração tributária do Estado de Pernambuco e a Petrobras. Desde então, vem o Estado de Pernambuco lavrando autos de infração fundados na interpretação de que a passagem do gás natural no city gate caracteriza fato gerador do ICMS, exigindo emissão da nota fiscal respectiva. Durante todo esse período, mais de 12 anos, o Estado de Pernambuco não recebeu qualquer valor da empresa a título de ICMS sobre tais operações com gás natural, uma vez que, não reconhecendo a tributação, a Petrobras passou a questionar judicialmente o que o Estado considerava devido.

Por outro lado, esclarece-se que nenhum outro Estado da Federação acompanhou a interpretação defendida pelo Estado de Pernambuco. O cenário atual, portanto, é de manutenção de litígio complexo, com perspectiva de se alongar por vários anos, em várias instâncias, sem recebimento do tributo e sem apoio dos demais estados da federação.


Nesse contexto, o Conselho Nacional de Política Fazendária aprovou o Convênio ICMS 190/19, de 16 de outubro de 2019, que acrescentou as operações com gás natural ao escopo do Convênio ICMS n° 107/2019. O Estado de Pernambuco visualizou, então, a possibilidade de pôr fim definitivamente aos litígios que tratam da matéria.


Nesse contexto, o Conselho Nacional de Política Fazendária aprovou o Convênio ICMS 190/19, de 16 de outubro de 2019, que acrescentou as operações com gás natural ao escopo do Convênio ICMS n° 107/2019. O Estado de Pernambuco visualizou, então, a possibilidade de pôr fim definitivamente aos litígios que tratam da matéria.

Assim, o Projeto de Lei Complementar n° 705/2019 foi editado para adequar a legislação estadual à autorização contida no Convênio ICMS 190/19, permitindo que a reconheça os débitos fiscais constituídos e realize o pagamento destes com redução parcial dos valores sob litígio.

O projeto de lei em tela é vantajoso e atende aos interesses do Estado de Pernambuco, na medida em que disciplina a matéria de forma mais objetiva, solucionando incertezas quanto à tributação das operações futuras de fornecimento de gás natural, bem como permite a resolução dos litígios existentes de forma consensual, mediante o pagamento dos débitos fiscais lançados.

Ressalte-se, mais uma vez, que a medida não trará prejuízo à arrecadação, uma vez que a Petrobras vem questionando judicialmente os valores de ICMS que considera indevidos, não tendo o Estado de Pernambuco recebido nenhum valor ao longo dos últimos 12 anos. Trata-se, pois, de uma oportunidade de solução consensual para um litígio complexo, que se alongaria por anos, sem parâmetros seguros quanto ao seu resultado final.”

Via Blog de Jamildo

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