Prefeitura de Ibimirim não deverá patrocinar Carnaval este ano

Promotores de Justiça de Ibimirim e mais cinco cidades do Sertão de Pernambuco recomendaram aos respectivos prefeitos que não usem recursos do município para a realização do Carnaval neste ano. O motivo é a folha de pagamento em atraso. A informação foi publicada oficialmente pelo Ministério Público de Pernambuco nessa quinta-feira (21).
 
O MPPE e o Ministério Público de Contas (MPCO) estão promovendo uma ação conjunta para que os promotores de Justiça emitam recomendações (ou outro instrumento jurídico adequado) para os prefeitos dos municípios que encontram-se inadimplentes com o pagamento de folhas salariais de servidores municipais, além dos comissionados e temporários, e, em paralelo, estão se preparando para a realizar gastos com o Carnaval, inclusive festas e shows, alertando-os da violação aos princípios da administração pública, especialmente aos princípios da eficiência e moralidade administrativa
 
O coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Caop Patrimônio Público), Maviael Sousa, enviou oficio para os promotores de Justiça para que observem a situação dos municípios de atuação.
 
O MPPE já conseguiu liminar da Justiça suspendendo o evento de 19 a 21 de janeiro, ou outra qualquer data que venha a ser alterada, no município de Lagoa dos Gatos; bem como, a proibição da municipalidade de realizar e participar, direta ou indiretamente, de qualquer evento festivo enquanto não regularizar o pagamento de todos os credores. A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Marcelo Tebet Halfeld.
 
Por sua vez, o procurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado, Cristiano Pimentel, enviou ofícios para a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), bem como para a União de Vereadores de Pernambuco (UVP), alertando que, em caso comprobatório do uso de recursos públicos para o Carnaval em detrimento do pagamentos dos salários atrasados dos servidores, será representado, por improbidade administrativa, e solicitado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a rejeição de contas dos respectivos prefeitos.
 
No MPPE, há ainda uma comissão de Defesa do Patrimônio Público com atribuição, para em conjunto ou separadamente com os promotores de Justiça titulares, com a indispensável anuência destes, atuar nos processos encaminhados em forma de representação pelo Tribunal de Contas do Estado ao MPPE, adotando as medidas na esfera cível e criminal cabíveis, que não envolvam autoridades com foro privilegiado (que é atribuição exclusiva do procurador-geral de Justiça).

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