Prefeitura de Cabrobó emite decreto proibindo eventos, montagem de fogueiras e queima de fogos no período junino

O Prefeito do município de Cabrobó, Galego de Nanai, por meio de suas atribuições legais, emite decreto que proíbe a realização de eventos, montagem de fogueiras e queima de fogos no período junino. Além disso, o comércio e distribuição das mesmas estão terminantemente proibidos.

A ação visa minimizar o risco de contágio ou agravamento da COVID-19 pela população, tendo em vista os efeitos que a fumaça possa causar aos acometidos pelo vírus. Pede-se compreensão e colaboração da população, para juntos mantermos toda a segurança nesse período junino.

Leia a integra:

DECRETO: 046/2021.

Ementa: Proíbe a realização de eventos juninos, bem como a construção ou montagens de palhoças ou palhoções, bem como a comercialização, distribuição, doação e queima de fogueiras e fogos de artifício, como medida de minimizar o risco de contágio ou agravamento dos efeitos da doença decorrente do coronavírus – COVID -19, e dá outras providências.

O PREFEITO DO      MUNICÍPIO    DE CABROBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Município de Cabrobó, art. 56, VII e X, DECRETA:

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 01/2021 de 04 de janeiro de 2021, que prorrogou o estado de calamidade pública no Município, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco por mais 180 dias.

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO que a realização de eventos juninos, bem como a construção ou montagens de palhoças ou palhoções pode causar aglomeração de pessoas e aumentar o contágio pelo Coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO que a queima de fogueiras e fogos de artifício causa geração de fumaça, que é prejudicial à saúde e pode agravar os efeitos das síndromes respiratórias causadas pelo Coronavírus – COVID-19;

CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, por meio da Recomendação N.º 29/2020, recomendou aos gestores municipais que editem normas para proibição de queima de fogos de artifício e de fogueiras no período junino, enquanto perdurar o estado de calamidade;

DECRETA

Art. 1º – Fica proibida a realização de quaisquer eventos juninos de natureza pública ou particular que possam causar qualquer tipo de aglomeração acima de 10 (dez) pessoas do mesmo grupo familiar e que não respeitem as regras sanitárias e o uso de máscaras, bem como o distanciamento social.

Parágrafo Único – Fica permitida realização de lives e eventos virtuais com música ao vivo, sem qualquer tipo de aglomeração.

Art. 2º – Fica proibida durante o mês de junho, a concessão de alvará para construção ou instalação de palhoças ou palhoções e assemelhados, para fins de realização de eventos que possam causar aglomeração, sob pena de demolição, apreensão e multa administrativas na forma da lei.

Art. 3º – Fica proibida no mês de junho a comercialização ou distribuição de lenha destinada à construção de fogueiras juninas e assemelhados, bem como a respectiva construção, montagem ou queima das mesmas.

Art. 4º – Fica proibida no mês de junho a comercialização, distribuição, doação e utilização de fogos de artifício e assemelhados.

Art. 5º – A observância do disposto neste Decreto será objeto de fiscalização por parte dos órgãos municipais competentes, podendo ser requisitado apoio policial se necessário para que sejam cessadas as atividades aqui proibidas, além de sujeitar o infrator à multas, apreensões dos produtos vendidos irregularmente e interdição temporária do estabelecimento, dentre outras medidas que se fizerem necessárias.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Cabrobó, em 14 de junho de 2021.

ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO

Prefeito

Comunicação Social – PMC-PE

Via Blog do Didi Galvão

APLICATIVO – Já está disponível para download o novo aplicativo para celular do Blog do Elvis. Para baixar, basta acessar a loja Google Play Store no seu celular e clicar em “Instalar“. O aplicativo é bem leve e requer poucos megabytes livres no seu smartphone.

Quer receber notícias do Blog do Elvis no seu celular? Acesse o link e entre no grupo do Blog do Elvis no WhatsApp!

Artigos relacionados