Prefeito de Itacuruba é multado por descumprir Lei da Transparência

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Itacuruba, no Sertão de Pernambuco. A decisão é relativa à transparência pública no exercício de 2015. De acordo com o boletim divulgado esta semana, o prefeito Gustavo Cabral foi multado em R$ 6,8 mil.

Além da multa, o gestor do município tem 30 dias corrigir as irregularidades encontradas pelo TCE. Leia a decisão na íntegra:

PROCESSO TCE-PE Nº 1509116-8
SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 31/03/2016
GESTÃO FISCAL
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACURUBA
INTERESSADO: Sr. GUSTAVO CABRAL SOARES
RELATOR: CONSELHEIRO MARCOS LORETO
ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA
ACÓRDÃO T.C. Nº 0332/16
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 1509116-
6, Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Itacuruba referente à
transparência pública no exercício de 2015, ACORDAM, à unanimidade, os
Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos
termos do voto do Relator, que integra o presente Acórdão,
CONSIDERANDO que o cidadão não está tendo acesso às informações
relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial da Prefeitura
Municipal de Itacuruba, como resta evidenciado nestes autos, em
inobservância às exigências relativas à transparência pública contidas na
LC nº 101/2000, LC nº 131/2009, Decreto Federal nº 7.185/2010 e Lei
Federal nº 12.527/2011;
CONSIDERANDO que tal desconformidade enseja punição do responsável
com a aplicação da multa prevista no inciso III do artigo 73 da Lei Orgânica
deste Tribunal (com as alterações da Lei Estadual nº 14.725/2012), nos
termos do artigo 15, combinado com o artigo 12, inciso VI, da Resolução TC
nº 20/2015;
CONSIDERANDO que o artigo 14 da Lei Orgânica do TCE/PE (Lei Estadual
nº 12.600/2004) estatui competência a este órgão de controle externo para
fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF,
Em julgar IRREGULAR a Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de
Itacuruba relativamente à transparência pública no exercício de 2015,
aplicando ao responsável, Sr. Gustavo Cabral Soares, prefeito municipal,
com fulcro no inciso III do artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004, multa
no valor de R$ 6.843,00 – equivalente a 10% do limite atualizado até o
mês de março/2016 do valor estabelecido no caput do retrorreferido artigo
73 (com a redação dada pela Lei nº 14.725, de 9 de julho de 2012),
conforme prevê o § 1º do mesmo dispositivo –, que deve ser recolhida, no
prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo
de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal por
intermédio de Boleto Bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte
de Contas (www.tce.pe.gov.br), e, caso não proceda conforme o
determinado, cumpram-se os procedimentos estabelecidos no artigo 66 da
Lei Estadual nº 12.600/2004, visando à cobrança do débito.
Ainda, expedir determinação ao gestor municipal, com base no disposto no
artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004 e sob pena de aplicação da multa
prevista no inciso XII do artigo 73 do citado diploma legal, no sentido de
providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação
deste Acórdão, o saneamento da presente desconformidade, de modo que
esteja contemplado no Portal da Transparência do sítio da internet da Prefeitura de Itacuruba o conteúdo e as funcionalidades exigidos pela
legislação aplicável.
Recife, 7 de abril de 2016.
Conselheiro Marcos Loreto – Presidente, em exercício, da Segunda Câmara
e Relator
Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
Presente: Dr. Gilmar Severino de Lima – Procurador
S/HN

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