Por 7 a 0, TJD-PE indefere pedido de impugnação e ratifica título do Sport
Via Globo Esporte PE
O Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD-PE) indeferiu a petição impetrada por Luciano Rocha, goleiro do Salgueiro, de impugnar o resultado final do Campeonato Pernambucano de 2017, na noite desta quarta-feira. Por 7 a 0, os auditores do STJ-PE votaram pela confirmação do título, conquistado pelo Sport, ao vencer o Caracará, por 1 a 0, no Cornélio de Barros, no dia 28 de junho.
Na ocasião, o assistente Emerson Augusto de Carvalho viu irregularidade numa cobrança de escanteio do Salgueiro, pouco antes de Everton, pelos sertanejos, estufar a rede, aos 25 minutos da etapa final. O lance foi revisto com a ajuda do árbitro de vídeo do confronto, Péricles Bassols, que opinou de forma positiva ao apontado por Carvalho. Em seguida, o juiz Wilton Pereira Sampaio acatou e considerou a jogada tiro de meta para os rubro-negros.
Desde o início, a defesa rubro-negra se mostrou segura da inviabilidade do processo. Num primeiro momento, o Sport entendeu que uma posição positiva do TJD-PE poderia instaurar uma insegurança jurídica em casos semelhantes. O Leão, ainda, não via enquadramento do caso no Artigo 84 do Código Brasileiro da Justiça Desportiva (CBJD), que cita impugnação de resultados por meio do “erro de fato”. Para o clube da Ilha do Retiro, com base na dúvida – a bola saiu ou não pela linha de fundo -, o caso se enquadrava, apenas, no “erro de direito”.