Pastor Valadão pode ser impedido de pregar e até ser extraditado, diz advogada

Valadão é alvo de investigação do Ministério Público Federal por homofobia

 O pastor André Valadão, alvo de investigação do Ministério Público Federal por homofobia, pode também ser extraditado dos Estados Unidos para o Brasil porque o crime do qual está sob suspeita é passível de punição de até cinco anos de prisão. Durante um culto de sua igreja pelo YouTube, nos EUA, Valadão pregou que, se pudesse, ‘Deus matava’ e ‘começava tudo de novo’, se referindo à comunidade LGBT+.

Na avaliação da advogada e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles, além de homofobia, o pastor pode ser enquadrado por ‘incitação ao crime’.Publicidade”O artigo 7 do Código Penal impõe a territorialidade do Brasil mesmo aos crimes que não são praticados aqui, como é este caso”, argumenta a jurista.Durante a pregação, o pastor afirmou: “Agora é a hora de tomar as cordas de volta e dizer: Pode parar, reseta! Mas Deus fala que não pode mais. Ele diz, ‘já meti esse arco-íris aí. Se eu pudesse, matava tudo e começava de novo.

Mas prometi que não posso’, agora tá com vocês.”Para Jacqueline, “se houver uma convenção com o país onde o crime foi cometido, o brasileiro pode ser extraditado para a aplicação das leis nacionais”.Publicidade”Se a investigação concluir que esse senhor cometeu o crime de homofobia, ele pode, sim, ser extraditado para cumprir a pena no Brasil”, explica a advogada.Jacqueline é membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abacrim).

Ela entende que não há elementos que qualifiquem, por exemplo, um pedido de prisão preventiva contra o pastor, mas explica que, durante a investigação, o Ministério Público Federal pode pedir a aplicação de medidas cautelares para impedir que o pastor volte a cometer o crime pelo qual é investigado.”A prisão em flagrante existe para cessar o cometimento do crime Neste caso, não se aplica mais.

Mas, ainda assim, o artigo 282 do Código de Processo Penal prevê a aplicação de medidas cautelares para evitar a prática de novas infrações penais”, assinala. “Ou seja, há a possibilidade de o MPF solicitar que ele seja proibido de pregar, caso entenda, por exemplo, que há histórico de cometimento deste tipo de crime.”

Via Jc Pernambuco.

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