A prefeita Rorró Maniçoba sancionou a Lei nº 1.304/2026, que estabelece novas regras para a divulgação dos serviços de zeladoria urbana realizados pela Prefeitura de Floresta, no Sertão de Pernambuco. A proposta que deu origem à legislação é de autoria do vereador Chichico Ferraz.
A lei foi sancionada em 18 de setembro de 2026 e determina que o Poder Executivo divulgue periodicamente o cronograma das ações e serviços de zeladoria urbana no site oficial da Prefeitura e em outros meios de comunicação institucional.
Segundo a legislação, o cronograma deverá ser atualizado mensalmente e informar, no mínimo, quais serviços serão realizados, os locais onde as ações ocorrerão, a previsão das datas, o órgão ou secretaria responsável e os canais disponíveis para solicitações, acompanhamento e denúncias da população.
Entre os serviços abrangidos pela lei estão:
capina e roçagem de vias e espaços públicos;
poda preventiva e corretiva de árvores e vegetação;
limpeza e manutenção de praças, jardins, parques e áreas verdes;
varrição e recolhimento de resíduos;
limpeza de galerias, bueiros, canais, córregos e sistemas de drenagem;
manutenção de estradas vicinais e vias públicas;
operação tapa-buracos e conservação da pavimentação;
manutenção da iluminação pública;
outros serviços relacionados à conservação e manutenção dos espaços públicos municipais.
A legislação estabelece ainda que o cronograma seja divulgado com antecedência mínima de sete dias em relação à data prevista para a realização dos serviços.
Em caso de alteração do planejamento, a Prefeitura deverá divulgar a mudança pelos mesmos meios utilizados na publicação original. Quando houver adiamento, suspensão ou cancelamento de um serviço, a administração deverá informar os motivos e a nova previsão de execução, quando houver.
A Prefeitura poderá utilizar diferentes canais para dar publicidade ao cronograma, incluindo o Portal da Transparência, site oficial, redes sociais institucionais, murais públicos, comunicados oficiais, aplicativos e outros meios digitais disponíveis.
A lei também prevê que alterações no cronograma poderão ocorrer por razões climáticas, emergenciais, operacionais ou de interesse público, devendo a população ser informada sempre que possível.
Outro dispositivo determina que o eventual descumprimento da obrigação de divulgação seja comunicado ao órgão de controle interno do município, para adoção das providências cabíveis.
A Lei nº 1.304/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. O texto foi assinado pela prefeita Rorró Maniçoba em 18 de setembro de 2026.
Via Blog do Elvis