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Rorró sanciona projeto de lei que aumenta transparência em serviços de zeladoria em Floresta
Proposta que deu origem à legislação é de autoria do vereador Chichico Ferraz.
22/09/2026 17h22
Por: Redação Fonte: Blog do Elvis

A prefeita Rorró Maniçoba sancionou a Lei nº 1.304/2026, que estabelece novas regras para a divulgação dos serviços de zeladoria urbana realizados pela Prefeitura de Floresta, no Sertão de Pernambuco. A proposta que deu origem à legislação é de autoria do vereador Chichico Ferraz.

A lei foi sancionada em 18 de setembro de 2026 e determina que o Poder Executivo divulgue periodicamente o cronograma das ações e serviços de zeladoria urbana no site oficial da Prefeitura e em outros meios de comunicação institucional.

Cronograma deverá ser atualizado mensalmente

Segundo a legislação, o cronograma deverá ser atualizado mensalmente e informar, no mínimo, quais serviços serão realizados, os locais onde as ações ocorrerão, a previsão das datas, o órgão ou secretaria responsável e os canais disponíveis para solicitações, acompanhamento e denúncias da população.

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Entre os serviços abrangidos pela lei estão:

Divulgação deverá ocorrer sete dias antes

A legislação estabelece ainda que o cronograma seja divulgado com antecedência mínima de sete dias em relação à data prevista para a realização dos serviços.

Em caso de alteração do planejamento, a Prefeitura deverá divulgar a mudança pelos mesmos meios utilizados na publicação original. Quando houver adiamento, suspensão ou cancelamento de um serviço, a administração deverá informar os motivos e a nova previsão de execução, quando houver.

Onde as informações poderão ser divulgadas

A Prefeitura poderá utilizar diferentes canais para dar publicidade ao cronograma, incluindo o Portal da Transparência, site oficial, redes sociais institucionais, murais públicos, comunicados oficiais, aplicativos e outros meios digitais disponíveis.

A lei também prevê que alterações no cronograma poderão ocorrer por razões climáticas, emergenciais, operacionais ou de interesse público, devendo a população ser informada sempre que possível.

Descumprimento será comunicado ao controle interno

Outro dispositivo determina que o eventual descumprimento da obrigação de divulgação seja comunicado ao órgão de controle interno do município, para adoção das providências cabíveis.

A Lei nº 1.304/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. O texto foi assinado pela prefeita Rorró Maniçoba em 18 de setembro de 2026.

Via Blog do Elvis