A Prefeitura de Floresta, no Sertão de Pernambuco, tem adotado um procedimento que vem sendo questionado por supostamente dificultar o acesso da população às informações públicas. Em diversos pedidos protocolados pelo jornalista Elvis Lima por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), a resposta da administração municipal não tem sido o envio dos documentos solicitados, mas a orientação para que o requerente compareça pessoalmente à secretaria responsável e protocole um ofício impresso.
Segundo o jornalista, essa prática tem se repetido em vários pedidos de informação, obrigando o profissional a deixar o ambiente digital e buscar atendimento presencial para obter documentos que já foram solicitados eletronicamente. Outro problema é que nenhum dos diversos ofícios protocolados há um ano na prefeitura e secretarias municipais foram respondidos até a presente data.
Vários dos documentos solicitados deveriam estar disponíveis no Portal da Transparência e não estão sendo publicados. Em um dos questionamentos encaminhados ao SIC, o jornalista Elvis Lima perguntou por que seus pedidos de acesso à informação não estavam sendo atendidos.
A Prefeitura respondeu:
"Em atenção ao seu questionamento, esclarecemos que a Prefeitura de Floresta não negou o acesso às informações solicitadas. Nos pedidos realizados, foi informado que as demandas teriam que ser encaminhadas, por meio de ofício, à Secretaria Municipal competente, responsável pela produção, guarda ou gestão das informações requeridas."
Para o jornalista, a resposta confirma uma exigência que não encontra previsão na Lei de Acesso à Informação.
"Essa prática vem sendo adotada em vários pedidos que fiz pelo Portal da Transparência. Em vez de fornecer a documentação ou encaminhar o pedido internamente, a Prefeitura exige que eu compareça pessoalmente à secretaria com um ofício impresso. Em pleno século XXI, quando praticamente todos os serviços públicos caminham para a digitalização, isso representa um retrocesso e cria uma barreira desnecessária ao acesso à informação pública", afirmou Elvis Lima.
O Decreto Municipal nº 25/2018, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação em Floresta, estabelece que compete ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) coordenar e viabilizar o acesso às informações públicas, além de receber os pedidos, orientar os cidadãos e encaminhá-los ao setor competente para elaboração da resposta. O decreto também prevê que as informações podem ser disponibilizadas em meio físico ou digital, conforme as possibilidades do caso concreto.
Na avaliação do jornalista, ao exigir que o cidadão procure individualmente cada secretaria para protocolar um novo ofício, a Prefeitura transfere ao requerente uma atribuição que a própria legislação atribui ao SIC.
Diante da repetição desse procedimento, o caso foi denunciado ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A representação tramita na Promotoria de Justiça de Floresta, que deverá apurar se a conduta adotada pela administração municipal está em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 e com o Decreto Municipal nº 25/2018.
Via Blog do Elvis