A Diocese de Floresta ingressou na Justiça com uma ação de reintegração de posse após denunciar a invasão de um terreno localizado na Avenida Afonso de Souza Leal, em Floresta, no Sertão de Pernambuco. Segundo o processo, pessoas não identificadas teriam ocupado a área, realizado demarcações de lotes, iniciado construções e instalado placas anunciando a venda de terrenos.
A ação tramita na Vara Única da Comarca de Floresta sob o número 0000620-24.2024.8.17.2620. Na decisão assinada pelo juiz substituto Murilo Henrique do Prado Oliveira, o magistrado determinou que, caso as exigências sejam cumpridas e o processo tenha continuidade, o Ministério Público, o INCRA, o ITERPE e a Ouvidoria Agrária Nacional sejam notificados para se manifestarem sobre o pedido de tutela provisória e fornecerem informações relevantes sobre a ocupação coletiva.
Também foi determinada a citação dos ocupantes encontrados no local e a publicação de edital para os demais envolvidos. Caso sejam identificadas pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, a Defensoria Pública deverá ser acionada para representá-las.
Outro ponto da decisão prevê que jornais e blogs locais divulguem a existência da ação e os respectivos prazos processuais, com o objetivo de dar publicidade ao processo e garantir o conhecimento dos possíveis interessados.
O caso segue em tramitação na Justiça e ainda não há decisão sobre o pedido de reintegração de posse formulado pela Diocese.
Confira a decisão judicial na íntegra abaixo:
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Via Blog do Elvis