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TCE mantém suspensão de gastos com shows e festas em Floresta, PE
TCE identificou um cenário de desequilíbrio fiscal e financeiro na administração municipal, apontando insuficiência de caixa, déficits de liquidez, inadimplência previdenciária, atrasos no pagamento de servidores e retenção de valores vinculados e consignados. 
29/05/2026 13h52 Atualizada há 3 semanas
Por: Redação Fonte: Blog do Elvis

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) homologou, por unanimidade, uma medida cautelar que determina a suspensão de despesas com festividades, shows, contratações artísticas e estruturas para eventos no município de Floresta, no Sertão de Pernambuco. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do órgão durante sessão realizada no dia 26 de maio de 2026. 

De acordo com o Acórdão nº 1037/2026, o TCE identificou um cenário de desequilíbrio fiscal e financeiro na administração municipal, apontando insuficiência de caixa, déficits de liquidez, inadimplência previdenciária, atrasos no pagamento de servidores e retenção de valores vinculados e consignados. 

Segundo o relatório analisado pelo tribunal, a disponibilidade financeira da prefeitura estaria comprometida por obrigações já existentes, como restos a pagar, passivos previdenciários e outros débitos considerados prioritários. O órgão entendeu que a realização de novas despesas discricionárias poderia agravar a situação financeira do município. 

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A decisão também destaca que havia a previsão de um processo licitatório destinado à contratação de estruturas para eventos festivos, com valor estimado superior a R$ 2,5 milhões. Para o TCE, a abertura dessa contratação em um cenário de insuficiência financeira justificou a manutenção da medida cautelar. 

Entre as determinações impostas à Prefeitura de Floresta estão:

A reportagem deixa espaço aberto para manifestação da Prefeitura de Floresta sobre a decisão e as medidas que serão adotadas para atender às determinações do TCE-PE.

Confira abaixo a decisão do TCE na íntegra:

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Clique aqui para ver o documento "DOC-20260529-WA0021..pdf"

Via Blog do Elvis