A Prefeitura de Floresta, no Sertão de Pernambuco, divulgou uma nota oficial neste domingo (19) esclarecendo os fatos relacionados ao caso de uma gestante que deu à luz dentro de uma ambulância após passar pela maternidade do Hospital Coronel Álvaro Ferraz. O parto aconteceu na noite desse sábado (18) durante deslocamento em uma ambulância para a cidade de Serra Talhada.
De acordo com o posicionamento do município, a paciente — moradora de Itacuruba — deu entrada na unidade hospitalar às 23h26, apresentando dilatação de 2 centímetros. Segundo a gestão, ela foi prontamente atendida pela equipe formada por enfermeiras obstetras e médico plantonista.
Ainda conforme a nota, após avaliação clínica, foi constatado que a gestante não estava em trabalho de parto ativo naquele momento, sendo orientada e liberada conforme os protocolos assistenciais.
A prefeitura informa que a paciente retornou ao hospital às 1h10 da madrugada, já com dilatação de 4 centímetros e bolsa rota. Após nova avaliação médica, foi realizada a regulação via Central de Leitos, com indicação de transferência para uma unidade com maior suporte obstétrico, o Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães (Hospam).
O município destacou que o encaminhamento foi devidamente efetivado e reforçou que, em nenhum momento, houve negativa de atendimento por parte da unidade de saúde.
Na nota, a gestão também enfatiza que a evolução do trabalho de parto pode ser rápida e imprevisível, e que todas as decisões tomadas seguiram critérios técnicos e protocolos médicos, com foco na segurança da mãe e do bebê.
Por fim, a prefeitura afirma que não houve falha na prestação do serviço, nem indícios de imperícia, imprudência ou negligência por parte da equipe, destacando que a gestante foi atendida duas vezes na unidade antes do parto ocorrer durante o deslocamento.
O caso gerou repercussão após familiares relatarem que o bebê nasceu dentro da ambulância, levantando questionamentos sobre o atendimento prestado.
Confira a nota oficial da prefeitura de Floresta na íntegra abaixo:
Em atenção ao questionamento apresentado, cumpre esclarecer, de forma objetiva, os fatos ocorridos.
A gestante, munícipe de Itacuruba, deu entrada na Maternidade do Hospital Coronel Álvaro Ferraz às 23h26, apresentando dilatação 2 cm, sendo prontamente atendida pela equipe composta por enfermeiras obstetras e médico plantonista.
Após avaliação clínica, verificou-se que não se tratava, naquele momento, de trabalho de parto em fase ativa, razão pela qual a paciente foi orientada e liberada, conforme protocolo assistencial.
Posteriormente, a paciente retornou à unidade hospitalar às 01h10, ocasião em que apresentava dilatação de 4 cm,bolsa rota e negativa de perda de líquido no momento do atendimento do médico plantonista.
Após nova avaliação médica, considerando o quadro clínico e os critérios assistenciais vigentes, foi realizada a regulação via Central de Leitos, com indicação de transferência para unidade de maior suporte obstétrico (HOSPAM), sendo o encaminhamento devidamente efetivado pela equipe do município de origem.
Ressalte-se que, em nenhum momento, houve negativa de atendimento por parte da unidade hospitalar. Todas as condutas adotadas observaram rigorosamente os protocolos técnicos e assistenciais aplicáveis.
Importa destacar, ainda, que o processo de evolução do trabalho de parto (partejamento) é dinâmico e, por vezes, imprevisível, podendo haver progressão significativa do quadro clínico em curto intervalo de tempo.
Dessa forma, todas as medidas adotadas visaram garantir a segurança materno-fetal e a adequada assistência à paciente, em conformidade com as boas práticas médicas e normativas vigentes.
Reforçamos que não houve em nenhum momento negativa de atendimento, pelo contrário, a gestante foi atendida por duas vezes na maternidade Ana Carolina Ferraz Dessa forma, não se verifica qualquer falha na prestação do serviço, imperícia, imprudência ou negligência, tendo a unidade hospitalar atuado dentro dos parâmetros legais, técnicos e assistenciais exigidos, com foco na segurança materno-fetal e na adequada condução do caso.
Via Blog do Elvis