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CDH pode votar aumento de penas para discriminação em estádios de futebol
A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) pode votar nesta quarta-feira (11), em reunião que começa às 11h, o projeto de lei que aumenta as pe...
09/03/2026 18h13
Por: Redação Fonte: Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) pode votar nesta quarta-feira (11), em reunião que começa às 11h, o projeto de lei que aumenta as penas para quem comete atos discriminatórios em estádios de futebol.

A regra valeria, por exemplo, para cartazes ou cânticos racistas, xenófobos, homofóbicos ou transfóbicos.

O projeto ( PL 2.354/2021 ) é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Ele ressalta que os atos discriminatórios afastam grupos minoritários dos espaços esportivos.

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“São frequentes, por exemplo, os lastimáveis episódios de homofobia nos esportes. Torcidas entoam cânticos com ofensas, direcionam xingamentos contra atletas e árbitros e rejeitam qualquer sinal de diversidade no seu meio. Agrava esse cenário a falta de recriminação dessas condutas por parte dos próprios atletas e clubes que, ao contrário, muitas vezes incentivam esse tipo de comportamento”, afirma Contarato no texto de sua proposta.

Para aumentar as penas, o projeto original (que é de 2021) alterava o Estatuto de Defesa do Torcedor . Mas, em 2023, essa norma foi revogada pela Lei Geral do Esporte , que incorporou os principais dispositivos do estatuto. Por isso, a relatora da matéria, senadora Augusta Brito (PT-CE), alterou a proposta para incluir o aumento das punições na Lei Geral do Esporte.

Misoginia

Além dessa matéria, a pauta de votações da CDH para quarta-feira tem mais sete itens. Um deles é o PL 896/2023 , projeto de lei que acrescenta a misoginia entre os crimes previstos na Lei da Criminalização do Racismo (ou Lei Caó) .

Essa lei prevê punições para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

A autora da proposta é a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A relatoria do projeto também está a cargo de Augusta Brito.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly