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Floresta cria Programa Municipal de Governo Digital para modernizar serviços públicos
Decreto também estabelece direitos para os usuários dos serviços digitais, como acesso gratuito às plataformas, recebimento de protocolo das solicitações e padronização de procedimentos administrativos, inclusive em formato digital. 
05/03/2026 19h09
Por: Redação Fonte: Blog do Elvis

A Prefeitura de Floresta, no Sertão de Pernambuco, publicou o Decreto nº 59, de 31 de julho de 2025, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021 no município e institui o Programa Municipal de Governo Digital. A medida tem como objetivo ampliar e modernizar a oferta de serviços públicos por meio de plataformas digitais. 

De acordo com o documento, o programa prevê a manutenção e evolução dos serviços digitais já existentes, além da ampliação de novas ferramentas tecnológicas para aproximar a gestão municipal da população e melhorar o atendimento ao cidadão. 

Entre as diretrizes estabelecidas estão o uso da tecnologia e da inovação para ampliar o acesso aos serviços públicos, reduzir desigualdades e aprimorar os processos administrativos da prefeitura. A coordenação dos estudos para expansão dos serviços digitais ficará sob responsabilidade do Núcleo de Tecnologia, em parceria com os órgãos da administração municipal. 

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Serviços públicos digitais

O decreto também prevê a criação ou fortalecimento de plataformas digitais que permitirão ao cidadão solicitar serviços e acompanhar o andamento de atendimentos pela internet, além de oferecer ferramentas de monitoramento do desempenho dos serviços públicos. 

Entre os serviços digitais previstos estão:

Direitos do cidadão

O decreto também estabelece direitos para os usuários dos serviços digitais, como acesso gratuito às plataformas, recebimento de protocolo das solicitações e padronização de procedimentos administrativos, inclusive em formato digital. 

A iniciativa busca tornar os serviços públicos mais eficientes, transparentes e acessíveis, permitindo que parte das demandas da população seja resolvida de forma online, sem a necessidade de deslocamento até órgãos públicos.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Confira o decreto na íntegra abaixo:

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Clique aqui para ver o documento "37-decreto-n-59-de-2025-governo-digital.pdf"

Via Blog do Elvis