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Decreto determina criação conselho municipal de Saneamento Básico em Floresta, PE
Debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básico e a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico são algumas das responsabilidades
14/12/2024 08h36
Por: Redação Fonte: Blog do Elvis

A prefeita Rorró Maniçoba publicou um decreto determinando a criação de um Conselho de Controle Social de Saneamento Básico no município de Floresta, no Sertão de Pernambuco. O documento está disponível no Diário Oficial dessa terça-feira (10). 

De acordo com o decreto, o conselho é um órgão colegiado de caráter consultivo na formulação, planejamento e avaliação da Política e do Plano Municipal de Saneamento Básico. Debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básico e a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico; Diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico e Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de serviços são algumas das responsabilidades do conselho.

Confira abaixo o decreto nº 68 na íntegra:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 68, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

DECRETO Nº 68º DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE SOCIAL DE SANEAMENTO BÁSICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FLORESTA/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea “c”, do artigo 97 da Lei Orgânica de Floresta/PE,

CONSIDERANDO, a necessidade de criação do Conselho de Controle Social dos serviços públicos de Saneamento, impulsionando pelo Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010, da Presidência da República que regulamenta a Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007;

CONSIDERANDO, também, que para haver transferência de recursos federais, ou aos geridos ou administrados por Órgãos ou entidades da União, é necessária a criação do Conselho de Controle Social de Saneamento Básico.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico no âmbito do Município de Floresta/PE, com fundamento na Lei Federal n° 11.445/2007, que “estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico”.

Art. 2º. O Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Floresta/PE é um Órgão colegiado de caráter consultivo na formulação, planejamento e avaliação da Política e do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Floresta/PE:

Debater e fiscalizar a Política Municipal de Saneamento Básico e a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;

Diagnosticar a situação e prestar as informações necessárias para a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico;

Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação de serviços.

§ 1° As competências do Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico são limitadas às matérias relativas ao Município de Floresta/PE.

§ 2° O Município fornecerá ao Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico a estrutura física necessária para o exercício de suas atividades.

§ 3° O Conselho deve atuar com autonomia, sem subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato de seus membros.

§ 4° A reunião do Conselho será pública e seu agendamento deverá ser divulgado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias nos meios de divulgação do Município.

§ 5° Os membros do Conselho serão nomeados por portaria e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4º. O Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Floresta/PE será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:

l - Representando do Governo Municipal:

a) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Públicos;

e) 01 (um) representante do Departamento de Meio Ambiente;

f) 01 (um) representante do Departamento da Vigilância Sanitária.

ll - Representando a Sociedade Civil:

a) 01 (um) representante do Conselho Municipal do Meio Ambiente;

b) 01 (um) representante da Colônia de Pescadores de Floresta/PE;

c) 01 (um) representante do Comércio Local;

d) 01 (um) representante de Sindicatos.

Art. 5º. Ficam nominados a compor o referido Conselho os Membros designados mediante Portaria Municipal, bem como seus suplentes.

Art. 6º. A atuação no Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Floresta/PE é considerada atividade de relevante interesse público, não cabendo qualquer espécie de remuneração ou ajuda de custo.

Art. 7º. As reuniões do Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Floresta/PE serão realizadas ao menos uma vez a cada ano e as extraordinárias sempre que convocadas por seu Presidente ou por um terço de seus membros.

Art. 8º. É assegurado ao Conselho de Controle Social de Saneamento Básico do Município de Floresta/PE, o acesso a quaisquer documentos e informações produzidas por órgãos ou entidades de regulação ou de fiscalização, bem como a possibilidade de solicitar a elaboração de estudos com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões, observada o disposto no § 1° do artigo 33 do Decreto Federal n° 7.217/2010.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 10 de dezembro de 2024.

ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ

Prefeita