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Auditoria do TCE-PE aponta déficit de 14,6 mil vagas no sistema prisional de PE
Órgão determina que a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) deverá lotar apenas policiais mulheres em unidades destinadas para as detentas do sexo feminino
25/11/2024 22h10
Por: Redação Fonte: TCE-PE

Uma auditoria operacional do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) avaliou a situação do sistema penitenciário do Estado, com foco na infraestrutura, incluindo celas e pavilhões, quantidade de vagas, assistência aos reeducandos em educação e saúde, e programas de ressocialização. 

A auditoria foi feita pela equipe da Gerência de Fiscalização da Segurança e Administração Pública, unidade técnica do Departamento de Controle Externo da Educação e da Cidadania do TCE-PE.

A equipe visitou 11 unidades prisionais e identificou problemas como má conservação dos prédios; falta de sistema de tratamento de esgoto; atrasos e paralisações nas obras para criação de novas vagas; ausência ou demora na realização de serviços de melhoria e manutenção da estrutura; insuficiência de recursos para manutenção das unidades; falta de programas de profissionalização; oferta limitada de vagas de trabalho para concessionários e voluntários; e déficit no efetivo de policiais penais. 

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Em relação à superlotação carcerária, o relatório revelou um déficit de 14.599 vagas nas unidades prisionais do estado – são 26.875 detentos para 12.276 vagas. Em outras palavras, seria preciso mais que duplicar o número de vagas. Com exceção do Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros, do Centro de Saúde Penitenciário, e da Penitenciária de Tacaimbó (inaugurada em 2016), todas as unidades têm algum grau de superlotação.

O trabalho envolveu as Secretarias de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), de Educação e Esportes (SEE), além da Defensoria Pública do Estado (DPPE).

Diferentemente das auditorias especiais, que apuram possíveis irregularidades na gestão, podendo resultar em sanções aos gestores, as auditorias operacionais têm um caráter mais pedagógico, com avaliação da eficiência das políticas públicas, e sugestões para aprimorar o desempenho dos serviços oferecidos à população.

DETERMINAÇÕES – O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, determinou que a Seap:

RECOMENDAÇÕES – Com base nos resultados, o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, fez várias recomendações aos órgãos envolvidos, que foram aprovadas por unanimidade em sessão da Segunda Câmara do TCE-PE na quinta-feira (21). As recomendações foram:

Para a Seap:

Para a SEE:

Para a DPPE: