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TJPE derruba liminar e libera obras do Arco Metropolitano e da Escola de Sargentos em área de proteção ambiental
Os projetos estavam embargados desde que a Justiça pernambucana acatou ação do Ministério Público (MPPE)
23/10/2024 10h34 Atualizada há 2 anos
Por: Redação Fonte: Diário de Pernambuco

 

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o desembargador Ricardo Paes Barreto, derrubou a liminar que, na prática, proibia as obras bilionárias do Arco Metropolitano e da Escola de Sargentos do Exército em área de proteção ambiental.

 

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Os projetos estavam embargados desde que a Justiça pernambucana acatou ação do Ministério Público (MPPE) e proibiu “qualquer empreendimento público ou privado” em todo o território da Área de Proteção Ambiental (APA) Aldeia-Beberibe. A unidade de conservação está localizada em região de Mata Atlântica.

 

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Com 31,6 mil hectares, o equivalente a mais de 10 mil estádios do Arruda, no Recife, a APA Aldeia-Beberibe foi criada em 2010, por decreto estadual, e perpassa os municípios do Recife, Camaragibe, São Lourenço da Mata, Abreu e Lima, Araçoiaba, Igarassu, Paulista e Paudalho.

 

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O governo de Pernambuco e a Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) recorreram da decisão liminar. Para o Estado, a proibição de obras em toda a região era “genérica”, invadia a competência do Executivo e prejudicava o cronograma de empreendimentos importantes.

Ao acatar o argumento, o presidente do TJPE ponderou os prejuízos econômicos da paralisação e entendeu que era possível dar continuidade às obras na área sem oferecer mais riscos ao meio ambiente. A nova decisão foi divulgada em primeira mão pelo Blog Dantas Barreto, do Diario de Pernambuco, nesta terça-feira (22).

“Não se vislumbra qualquer indício de que a CPRH esteja descumprindo seu dever legal de observar as normas específicas para a apreciação e concessão de licenciamento de empreendimentos na localidade”, registrou o desembargador.

 

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Arco Metropolitano e Escola de Sargentos

Considerado um dos projetos de infraestrutura rodoviária mais esperados do Estado, o Arco Metropolitano é discutido desde a década de 1990 e tem como objetivo amenizar o grande fluxo de veículos pesados que circulam na Região Metropolitana do Recife.

 

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Na gestão Eduardo Campos (PSB), o projeto também ganhou força e foi um dos compromissos do governo para a instalação da montadora da Jeep (atual Grupo Stellantis), em Goiana, na Zona da Mata Norte. As obras, no entanto, nunca saíram do papel.

 

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Em julho, a governadora Raquel Lyra (PSDB) prometeu entregar a primeira etapa da nova via até o fim do seu mandato, em dezembro de 2026. Com investimento previsto de R$ 1,4 bilhão, incluindo recursos federais, o trecho deve ter 45 quilômetros, interligando a BR-408, em Paudalho, até a BR 101 Sul, no Cabo de Santo Agostinho.

 

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Já a Escola de Sargentos tem investimento previsto de R$ 1,8 bilhão e foi anunciada pelo governo Jair Bolsonaro (PL), em 2021, para ser construída em Paudalho.

 

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Na decisão, o desembargador Ricardo Paes Barreto registrou que o Arco Metropolitano tem potencial de gerar 30 mil empregos diretos ou indiretos. Outros 12 mil empregos seriam gerados pela Escola de Sargentos.

 

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“De fato, a paralisação sine die (sem data certa) de obras, com comprometimento do cronograma de execução, costuma elevar o seu custo final”, registrou o presidente do TJPE. “Por outro lado, seria quase ocioso dizer o quanto a geração de empregos decorrente do Arco Metropolitano e da Escola de Sargentos impactarão positivamente a economia pública em Pernambuco.”

 

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Entenda a polêmica

 

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A liminar que, na prática, vetava as obras do Arco Metropolitano e da Escola de Sargentos havia sido concedida pela 1ª Vara Cível de São Lourenço da Mata.

 

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Na ação, o MPPE alegou que a área estaria sob risco de “insegurança jurídica” e de “fragilizar as medidas de preservação ambiental”, uma vez que a regulamentação necessária para delimitar geograficamente o Corredor Ecológico da Área de Proteção nunca foi, de fato, publicada.

 

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Para evitar possíveis danos, a promotoria pediu a suspensão de todas as construções ou intervenções humanas na área até que a questão fosse resolvida.

 

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Ao recorrer da decisão, o governo de Pernambuco afirmou que a medida representava prejuízo para o Estado e defendeu que a “existência de corredores ecológicos não constitui impeditivo para o licenciamento de empreendimentos”, contanto que as regras de proteção fossem respeitadas.

 

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“A execução da decisão cuja eficácia pretendem suspender causaria enormes transtornos às atividades da Administração Estadual, com potencial de gerar dano irreparável ao interesse público, a partir da paralisação de projetos de grande relevância para a população do Estado”, alega.