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Comissão aprova proposta que reconhece a fissura labiopalatina como deficiência
Projeto de lei será analisado por outras quatro comissões da Câmara
07/06/2024 18h35
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece como deficiência, para todos os fins legais, a fissura palatina ou labiopalatina não reabilitada, a insuficiência renal crônica e a neurofibromatose grave. Segundo o texto, a condição deverá ser atestada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, a quem caberá avaliar o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Foi aprovado o texto do relator, deputado Henderson Pinto (MDB-PA), em substituição ao Projeto de Lei 11217/18 , do deputado Domingos Neto, e a outros sete apensados. O texto original de Domingos Neto previa a equiparação à pessoa com deficiência apenas para pessoas com fissura palatina ou labiopalatina não reabilitadas.

Pinto optou por elaborar lei autônoma, em vez de alterar a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) , para que não se adicionem determinações pontuais em um estatuto.

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“O tratamento da malformação de palato se estende ao longo de anos, demanda recursos de grande vulto, exige esforços por vezes heroicos das famílias de crianças e adolescentes afetados. Da mesma forma, a insuficiência renal crônica e a fibromatose também implicam limitações e dificuldades de toda ordem. É necessário, portanto, elaborar substitutivo para acolher todos os projetos em um único texto”, explica o relator.

A fissura palatina ou labiopalatina é um defeito congênito de não fusão do lábio com o palato. Esse tipo de malformação acontece durante os primeiros meses de gestação e acomete 1 a cada 650 nascidos vivos, o que totaliza atualmente entre 300 e 320 mil pessoas no Brasil.

Já a neurofibromatose é causada por mutações em genes que causam nódulos e manchas cor de café com leite na pele, além de anomalias nos ossos, falta de coordenação, fraqueza e problemas de visão ou audição.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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