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Caruaru cria lei que proíbe contratação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos
Caruaru cria lei que proíbe contratação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos
11/05/2023 09h14 Atualizada há 3 anos
Por: Redação
Foto: Reprodução

Será considerado para efeito de impedimento de nomeação a condenação em segunda instância, por crimes de violência contra a mulher

A Prefeitura de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, publicou uma lei que proíbe a contratação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha em cargos da administração pública.

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A Lei nº 7.002, assinada pelo presidente da Câmara Municipal da cidade, Bruno Lambreta, e de autoria da vereadora Perpétua Dantas, foi divulgada no Diário Oficial de Caruaru, na terça-feira (9).

De acordo com o artigo primeiro da nova lei, fica vedada a nomeação, mediante concurso público, seleção simplificada ou em cargos comissionados, a contratação de pessoas condenadas nos termos previstos pela Lei Maria da Penha.

Será considerado para efeito de impedimento de nomeação do agressor ou agressora, a condenação em segunda instância por crimes de violência contra a mulher.

A lei entrou em vigor já na terça-feira (9), data em que o documento foi publicado no Diário Oficial.

Via Folha de Pernambuco.