Nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir desta terça-feira

Faltam apenas cinco dias para as Eleições Municipais 2016, marcadas para o próximo domingo, dia 2 de outubro. A partir de hoje (27/9), nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, segundo o art. 236 da resolução nº 23.450 do TSE, que trata do Calendário Eleitoral.

Caso haja eleição em segundo turno para prefeito e vereador, a ser realizada no dia 30 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 25 de outubro. O Código Eleitoral considera a proibição como uma garantia do eleitor, para se evitar o impedimento ou embaraçamento do exercício do voto.

O desrespeito a salvo-conduto significa impedir ou atrapalhar o exercício do direito de voto de algum eleitor. Caso alguém tente coagir o eleitor antes ou depois de lançar o seu voto, os infratores podem ser presos.

Fonte: TRE-PE

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