MPPE recomenda observância à LRF durante transição entre gestões em mais nove municípios

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a mais prefeitos e agentes públicos que observem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº101/2000) e adotem medidas para evitar problemas de ordem econômica durante a transição entre as gestões nos últimos meses de mandato dos atuais prefeitos. Dessa vez, as recomendações foram destinadas aos municípios de Iati, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena, Surubim, Casinhas, Vertente do Lério, Itacuruba e Belém de São Francisco.

De acordo com os promotores de Justiça Manoel Dias (Ouricuri, Santa Filomena e Santa Cruz), Ademilton Leitão (Iati), Kívia Roberta (Surubim, Casinhas e Vertente do Lério) e Manoela Capistrano Lins (Itacuruba e Belém de São Francisco), historicamente, sobretudo no final dos mandatos, tem sido constatada a ocorrência de irregularidades nas administrações municipais, através de práticas atentatórias aos princípios regentes da Administração Pública.

Para os representantes do MPPE, tais irregularidades produzem efeitos perniciosos para toda a sociedade e ônus financeiros para os cofres públicos, dificultando ou inviabilizando o desempenho dos novos gestores e, por vezes, provocando a suspensão de serviços públicos essenciais.

Conforme prevê o artigo 42 da LRF, é vedada, nos últimos dois quadrimestres do mandato, a contração de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente até o fim dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem possuir verba suficiente disponível em caixa para tal. Nas hipóteses em que o município não observar os limites impostos pela LRF, deverão ser adotadas medidas administrativas saneadoras previstas na legislação, a fim de equilibrar as contas municipais.

Dentre as diversas medidas recomendadas pelo MPPE estão a manutenção dos serviços básicos e essenciais prestados pelo município e da normalidade de todos os atos da administração municipal, especialmente no que se refere à prestação dos serviços públicos essenciais, tais como saúde, educação e limpeza pública.

Deverão ser mantidas rigorosamente em dia as folhas salariais dos servidores e os pagamentos dos serviços básicos, tais como água, energia elétrica e telefone, além do funcionamento pleno do Portal da Transparência, no formato previsto pela Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei Federal nº12.527/2011).

O MPPE ainda recomenda que as autoridades notificadas abstenham-se de efetuar qualquer dispêndio de verba pública com eventos festivos até que o município se organize financeiramente, pagando todos os seus débitos com as folhas de pagamentos dos servidores públicos ativos e inativos, pensionistas e comissionados e com os contratados que prestam serviços essenciais para a sociedade local.

Também deverão ser mantidas atualizadas a documentação e as informações relativas a procedimentos licitatórios, processos de pagamentos, prestação de contas para as Câmaras de Vereadores e o Tribunal de Contas, e dados contábeis, de modo a impedir que empresas privadas prestadoras de serviço levem consigo dados imprescindíveis à continuidade administrativa.

Por fim, o MPPE recomenda, se assim desejarem os prefeitos eleitos, a constituição de comissões de transição formadas por membros da atual e da vindoura administração, nos moldes das orientações técnicas expedidas pelo Tribunal de Contas aos Municípios de Pernambuco. A comissão deve visar ao fornecimento de todos os dados necessários à plena, normal e tranquila mudança de comando.

Vitória de Santo Antão – nessa quinta-feira (13), a promotora de Justiça de Vitória de Santo Antão Vera Rejane Mendonça reuniu-se com a secretária municipal de Saúde, o controlador interno do município e representantes do sindicato dos servidores municipais, para tratar de atraso de salários atrasados, serviços de saúde, entre outros. Participou da reunião o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Caop Patrimônio Público), Maviael Souza.

Fonte: MPPE

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