MPPE recomenda estruturação do Conselho Tutelar de Carnaubeira da Penha

Com o intuito de buscar soluções para a falta de infraestrutura adequada no Conselho Tutelar de Carnaubeira da Penha, no Sertão de Itaparica, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Simão Gonçalves uma série de medidas para garantir o bom funcionamento do órgão encarregado da defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

De acordo com a promotora de Justiça Evânia Cíntian Pereira, “a omissão da gestão municipal em não fornecer os recursos e a estrutura necessários para o adequado funcionamento do Conselho Tutelar vem acarretando indiscutível e inevitável prejuízo à comunidade, às crianças e adolescentes”.

No texto da recomendação, a promotora fixou um prazo de 15 dias, após a notificação, para que a administração municipal garanta um mínimo de estrutura para o funcionamento do Conselho Tutelar de Carnaubeira da Penha. Nesse prazo, o município deve providenciar a aquisição de um computador com acesso à internet; uma impressora multifuncional com função de copiadora e suprimentos como toner e papel; material de expediente como canetas, lápis e pastas; uma câmera fotográfica; depósito para reservar água potável e um veículo para a realização de diligências.

Ainda nesse prazo o município deve disponibilizar um motorista, para conduzir os conselheiros no desempenho de suas atribuições, um auxiliar de serviços gerais para fazer a limpeza da sede do Conselho Tutelar.

Dentro de 30 dias, Carnaubeira da Penha deve efetuar o pagamento das diárias devidas aos conselheiros tutelares e enviar à Câmara de Vereadores projeto de lei para regulamentar a remuneração deles. De acordo com a promotora, o projeto deve ainda assegurar aos conselheiros o direito à cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas, licença-maternidade e paternidade e gratificação natalina.

Já no horizonte de 60 dias, o prefeito deverá providenciar a regulamentação do Fundo Especial para a Infância e Adolescência, com dotação orçamentária para o ano de 2016. Esse fundo deve ser gerido de acordo com plano de ação a ser elaborado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

De forma excepcional, o MPPE também recomendou que as despesas com a manutenção do Conselho Tutelar e o aperfeiçoamento dos conselheiros sejam custeadas pelo orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, até que seja assegurada na próxima Lei Orçamentária Anual dotação orçamentária específica para o Conselho. A proposta deve ser encaminhada ao Legislativo municipal, que deverá apreciar a previsão de gastos.

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