MPPE: Prefeito de Salgueiro se abster de promover a rescisão de contratos em áreas essenciais e reintegrar servidores demitidos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou o prefeito de Salgueiro, Marcones Libório de Sá, que se abstenha de promover a rescisão antecipada dos contratos temporários dos servidores que estão atuando em áreas essenciais como saúde, educação, serviços urbanos e coleta de lixo, resguardando a continuidade do serviço público e mantendo, assim, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

O prefeito também deve tornar sem efeito as demissões realizadas durante o período que vai dos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, com a consequente reintegração dos servidores aos quadros da administração, a fim de que eles permaneçam no serviço público até o término dos contratos celebrados.

De acordo com a promotora de Justiça Ângela Márcia Freitas da Cruz, chegou ao conhecimento da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Salgueiro a notícia de que o governo do atual prefeito, após o transcurso das eleições municipais, vem promovendo a rescisão unilateral dos contratos de prestação de serviços por excepcional interesse público em diversas áreas celebrados pela administração, sob o pretexto de se adotarem medidas administrativas como forma de assegurar o integral e efetivo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No entanto, a demissão em massa de servidores em regime de contratação temporária pode acarretar no comprometimento de serviços públicos essenciais, além de ser proibida durante o período em que foi realizada pelo prefeito, conforme a Lei das Eleições (Lei Federal nº9.504/97), em seu artigo 73, inciso V.

“A contratação e demissão de servidores temporários constitui, em regra, ato lícito permitido ao administrador público, mas a lei eleitoral o torna proibido nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, a fim de evitar qualquer tentativa de manipulação de eleitores”, argumentou a promotora de Justiça.

Marcones Libório de Sá tem um prazo de dez dias para informar as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

Fonte: MPPE

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