MPF-PE consegue na justiça obrigar Anatel a garantir continuidade do serviço de operadoras em casos de falta energia elétrica

Justiça também condenou empresas telefônicas ao pagamento de danos morais coletivos por deixar consumidores do Nordeste sem serviço de celular durante “apagão” em 2013.

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) conseguiu, na Justiça Federal, decisão que obriga a Agência Nacional de Telefonia (Anatel) a especificar, em caráter de urgência, as condições técnicas que devem ser implementadas ou comprovadas pelas empresas Claro, Oi, Tim e Telefônica para  garantir a continuidade do serviço de telefonia móvel em caso de queda de energia elétrica.

A sentença, que atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Alfredo Falcão Jr., também inclui pagamento de danos morais coletivos de R$ 1 milhão por cada operadora telefônica, além do ressarcimento por eventuais danos materiais causados aos consumidores que ficaram sem serviço de telefonia celular durante “apagão” ocorrido no Nordeste, em 2013.

De acordo com as apurações do MPF, no âmbito de inquérito civil instaurado em 2014, as torres de transmissão de sinal de celular são alimentadas por energia elétrica e precisam de fontes alternativas, como baterias e geradores, para que o serviço não seja interrompido em caso de queda no fornecimento. Em 2013, as baterias usadas pelas operadoras de celular não foram suficientes para suprir a falta de energia elétrica e garantir a continuidade do serviço.

O MPF entende que a não regulamentação, pela Anatel, sobre a necessidade de instalação de baterias pelas empresas de telefonia vem causando danos ao consumidor.  Durante as apurações, a agência respondeu ao MPF que o serviço móvel pessoal é prestado em regime privado e, portanto, não haveria obrigação de garantir sua universalização e continuidade, a exemplo do que ocorre com o serviço telefônico fixo.

Direitos do consumidor

 Para o MPF, no entanto, os prestadores de serviços públicos e de interesse público não estão à margem da legislação sobre as relações de consumo. Devem, pelo contrário, ser exemplo na defesa dos direitos dos consumidores. Conforme consta na ação, “a descontinuidade na prestação do serviço de telefonia móvel afeta a população na medida em que muitos dependem exclusivamente do serviço para se comunicar, inclusive para acionar serviços de emergência, como Corpo de Bombeiros e atendimento médico, ou notificar a ocorrência de crimes”.

Via MPF-PE

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