MPF consegue na justiça que nomeação de antropólogo para demarcar terra indígena em Itacuruba seja anulada pela Funai

O Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada, PE, obteve decisão judicial que obriga a Fundação Nacional do Índio (Funai) a tornar sem efeito a nomeação de antropólogo sem qualificação necessária para atuar em Grupo de Trabalho (GT) sobre a demarcação da Terra Indígena Pankará Serrote dos Campos, localizada no município pernambucano de Itacuruba (Sertão de Itaparica). O responsável pelo caso é o procurador da República André Estima.

A Justiça Federal determinou ainda a constituição de novo GT pela Funai, em 15 dias a contar da notificação, com nomeação de profissional devidamente qualificado, de acordo com os requisitos do Decreto nº 1.775/1996. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 15 mil.

De acordo com as investigações do MPF, no currículo do nomeado, Cláudio Eduardo Badaró, consta apenas uma pós-graduação em antropologia, de duração inferior a dois anos, sendo esta a única formação que ele possui na área. Essa qualificação não contempla os requisitos técnicos do decreto para integrar o GT, que determina a necessidade de antropólogo com qualificação reconhecida para garantir a realização dos estudos de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação da área indígena.

Na imprensa, Badaró havia se posicionado contrário ao processo de demarcação. Conforme consta na ação, matéria jornalística noticiou que ele produziu trabalhos usados em apoio a pareceres contrários à criação de novas áreas indígenas. Na decisão, a Justiça considerou ainda parecer da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), que se manifestou de forma contrária à presença de profissionais sem a qualificação necessária em antropologia para integrar grupos de trabalho sobre demarcação de terras indígenas.

Ofensa
O nomeado anterior para atuar no GT da Funai voltado à análise da área dos Pankará já havia sido afastado por determinação judicial, em atenção a pedido do MPF. Ele possuía currículo semelhante ao de Badaró, apenas com pós-graduação em antropologia de duração inferior a dois anos, cursada na mesma instituição. Para o MPF, a nova nomeação representou ofensa expressa à determinação judicial e aos requisitos do decreto. De acordo com a sentença, “para indicação do grupo de trabalho, a Funai deve considerar a experiência do profissional, detenção de títulos acadêmicos, reconhecimento dos pares e endosso de instituições profissionais, o que novamente foi ignorado pela autarquia“.

Via Blog do Carlos Britto

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