MPF ajuíza ação para que Aeronáutica não exija altura mínima em concursos

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ajuizou ação civil pública contra a União para que deixe de ser exigida, imediatamente, estatura mínima aos candidatos de processos seletivos da Aeronáutica, quando a exigência não estiver diretamente relacionada ao cargo. O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Jr.

O MPF havia expedido recomendação, em julho, para que o Comando Aéreo Brasileiro não exigisse altura mínima aos candidatos ao Quadro de Sargentos da Reserva de Segunda Classe (QSCon), voluntários à prestação de serviço militar temporário. Entretanto, o documento não foi acatado, sob a alegação de que as exigências têm amparo em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA).

O procurador da República entende que não há nenhuma correlação entre a estatura mínima exigida pelas instruções técnicas e o desempenho dos cargos administrativos e técnicos selecionados pela Aeronáutica. A ação considera que a Constituição garante que servidores nomeados sejam selecionados apenas pelo mérito científico, sem qualquer outro critério, especialmente a condição física, a não ser nos casos em que tenha relação com as atribuições do cargo. O MPF também reforça que a Constituição determina que lei formal, não mero ato administrativo, disponha sobre altura mínima para ingresso nas Forças Armadas.

Na ação, o MPF requer que o Comando da Aeronáutica suspenda imediatamente a aplicação da ICA, no que diz respeito à estatura dos candidatos, nos processos seletivos, quando a exigência não estiver diretamente relacionada ao cargo, sob pena de multa diária no caso de condenação pela Justiça Federal. O requerimento também é aplicado aos concursos em andamento e futuros, em todo o território nacional, até que haja lei estrita que regulamente a questão.

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