MP ajuíza mais uma Ação de Improbidade contra o Ex-Prefeito de Salgueiro

Mais uma vez, o Ministério Público de Pernambuco, através da Promotoria de Justiça de Salgueiro, ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-Prefeito do Município de Salgueiro, Marcones Libório de Sá, para que este restitua aos cofres do município a quantia de R$ 684.918,00. A acusação do Ministério Público é de que o ex-prefeito teria cometido vários atos de improbidade administrativa no ano de 2012, o que teria sido apurado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco no Processo TC n. 1350064-8.

Na ação contra o ex-prefeito, a Promotora de Justiça detalhou os seguintes atos de improbidade cometidos pelo ex-gestor: não aplicação do limite mínimo constitucional nas ações e serviços públicos de saúde; descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por não reduzir o excesso da despesa com pessoal e por ter realizado despesas não essenciais nos últimos meses do seu primeiro mandato, tendo deixado restos a pagar no valor de R$ 229.174,00; repasse a menor das contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais (patronal e dos servidores) ao Regime Geral da Previdência Social, causando um prejuízo à previdência dos servidores públicos municipais no valor de R$ 584.918,00; e ausência de transparência pública da gestão, pois o ex-prefeito não teria realizado a divulgação do plano plurianual e das prestações de contas no portal da transparência do município.

Diante de tantas irregularidades, o Ministério Público requereu na ação da improbidade a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito pelo prazo de 08 anos, a devolução aos cofres públicos municipais do valor de R$ 584.918,00, bem como o pagamento de dano moral coletivo de R$ 100.000,00. O Ministério Público também pleiteou, em sede liminar, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o valor de R$ 684.918,00, valor dado à causa. O processo foi tombado sob o n. 1146-78.2017.8.17.3220 e tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro.

Via Blog do Pitel

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