MP ajuíza ação junto ao Poder Judiciário para que a Prefeitura de Petrolândia convoque os candidatos aprovados em concurso público para Guarda Municipal

A novela dos aprovados do Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal de Petrolândia, realizado em março de 2018, parece não ter fim. Isso por quê até o presente momento os 25 aprovados para assumir o cargo ainda não foram convocados pela Prefeitura.
A reportagem deste blog em busca de prestar melhores esclarecimentos sobre o caso, foi até a sede da Promotoria Pública de Petrolândia na última quinta-feira (23), afim de transparecer ao nosso público o andar da carruagem desta situação no município.
Vamos ao início de tudo
O ex-prefeito de Petrolândia, Lourival Simões Neto, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em setembro de 2014 perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com a finalidade de iniciar processo, em 30 dias, para realização de concurso público destinado ao provimento dos cargos de guarda municipal. O município atualmente contava com contratados, ocupando cargos de natureza permanente. O TAC não foi cumprido pelo ex-prefeito.
Em seguida já no governo do ex-prefeito Ricardo Rodolfo
No dia 06 dias do mês de junho do ano de 2017, em Petrolândia, Estado de Pernambuco, na Sala  das audiências do Fórum Professor José da Costa Porto, situado na Praça dos Três Poderes, nº 75, centro. Presente o Promotor de Justiça. Presente o representante legal do Município, senhor Prefeito Ricardo Rodolfo Souza Leal, acompanhado do Dr. Júlio Henrique Costa Barros, advogado, foi feito uma Acordo de Conciliação, onde o município de Petrolândia se comprometeu, ainda, a encerrar o certame e dar posse a, pelo menos, 25  (Vinte e cinco) novos guardas municipais, até o mês de março de 2018. O prazo foi cumprido para a realização do concurso, onde nesse meio tempo o ex-prefeito renunciou ao cargo tendo assumido a sua vice, Janielma Souza.
Últimas informações:
No dia 20 de agosto do corrente ano, a Promotoria de Justiça de Petrolândia, encaminhou um despacho para que o Poder Judiciário da Comarca de Petrolândia, tome as medidas cabíveis para o cumprimento do Acordo de Conciliação, firmado em junho de 2017, que foi encaminhado pela mesma Promotoria no dia 25 de julho de 2018.
Veja:
a) A Intimação do Município, para, nos termos do art.523 do Código de Processo Civil, dar Integral, cumprimento ao Novo Acordo da Ação Civil Pública de Execução nº 0000299-42.2015.8.17.1120, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfazendo, as seguintes obrigações:
ai) CONVOCAR, com prioridade, os candidatos que foram aprovados nas 25 (vinte e cinco) vagas, no mínimo, da Guarda Municipal, onde a necessidade de provimento de cargos já foi reconhecida diante do ACORDO ajustado à fl.235.235v e, uma vez feita a opção, nomeá-los, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
aii) NOMEAR candidatos aprovados em número que supram a necessidade já declarada pela Administração, mínimo de 25 (vinte e cinco) vagas de Guarda Municipal, e, feita a opção, nomeá-los tudo sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS);
b) AFASTE os servidores comissionados e/ou contratados e/ou em desvio de função que estão exercendo funções próprias de Guarda Municipal e substitua-os, com NOMEAÇÃO dos servidores aprovados no concurso público em comento;
c)que seja aplicada a multa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia de descumprimento das obrigações assumidas, conforme previsão da Cláusula Quarta do acordo judicial;
d) que a presente execução seja totalmente procedente, sendo fixada, além da multa prevista no acordo judicial, multa diária no caso do descumprimento das decisões judiciais, sendo todo o valor apurado, revertido ao Fundo de Proteção às Crianças e Adolescentes do Município.
e) Ministério Público requer, ainda, a dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, desde logo, à vista do disposto no art. 18 da Lei 7.347/85 e, por outro lado, a condenação do requerido ao pagamento das custas e despesas processuais.
Dá-se à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Petrolândia (PE), 25 de julho de 2018.
Resta agora que o Juiz de Direito de Petrolândia, tome posse da situação e cumpra as medidas necessárias para a resolução da situação dos 25 aprovados do Concurso Público para Guarda Municipal de Petrolândia.
Leia na íntegra:

Via Petrolândia Notícias

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Um Comentário

  1. Boa tarde, aqui é Marcos um dos aprovados do concurso da guarda municipal de petrolandia. Vamos tentar reunir o pessoal que foi aprovado pra irmos falar com a prefeita, ela já passou do prazo da convocação. Pode nuns ajudar.obg.

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