Mais de 600 mil pernambucanos poderão sacar R$ 837 milhões de contas inativas do FGTS

Mais de 600 mil trabalhadores pernambucanos terão direito ao saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a partir de março deste ano. No estado, o montante é de R$ 837 milhões, referente aos recursos depositados até 31 de dezembro de 2015, por empresas em que os trabalhadores foram demitidos por justa causa ou optaram por se demitir. Todo trabalhador com contrato de trabalho formal tem direito ao FGTS.

Em todo o estado, há 92 agências da Caixa e 435 lotéricas e 195 correspondentes Caixa Aqui, que estarão disponíveis para os beneficiários que quiserem sacar as o FGTS de contas inativas. Para atender o aumento na demanda, as agências abriram, nesta quarta-feira (15), duas horas mais cedo para tirar dúvidas dos trabalhadores. Esse expediente vale também para quinta (16) e sexta (17). No sábado (18), as agências também vão estar abertas, mas apenas para tirar dúvidas.

Também é possível tirar dúvidas no telefone 0800 726 2017 ou no site da Caixa. O banco informou ainda que todos os trabalhadores que possuem conta poupança individual na Caixa terão o saldo creditado automaticamente no primeiro dia do calendário referente ao seu mês de nascimento. Caso o trabalhador tenha conta corrente ou poupança conjunta, ele terá que autorizar o crédito no portal da Caixa ou pelo telefone. 

Via G1 Pernambuco

Superintendente regional da Caixa, João Carlos Sá Leitão, explica que é importante que o trabalhador acesse o portal da Caixa, para obter informações sobre condições para o saque.

“Até R$ 1.500, apenas com o número do NIS ou PIS o trabalhador pode sacar no autoatendimento. De 1.500 até R$ 3.000, com o cartão cidadão e a senha, ele vai em qualquer lotérica. A partir desse valor, ele saca no caixa. Uma opção é indicar uma conta para depósito”, explicou.

Em janeiro, o governo federal anunciou que os trabalhadores que possuem saldo em contas inativas poderão sacar os recursos de 10 de março até o dia 31 de julho, de acordo com o mês de aniversário. Inclusive quem já voltou a trabalhar pode sacar, contanto que seja outra conta, ou seja, outra empresa. A rigor, 8% do salário bruto do funcionário deve ser depositado mensalmente pelo empregador.

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