Justiça nega pedido da Defensoria e mantém 2º dia do Enem

12ª Vara Cível Federal determinou, no entanto, que as provas sejam reaplicadas aos alunos barrados por superlotação no domingo (17)

A Justiça Federal em SP negou nesta quarta-feira (20) o pedido da DPU (Defensoria Pública da União) para que o segundo dia do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), agendado para domingo (24), seja adiado. A 12ª Vara Cível Federal determinou, no entanto, que as provas sejam reaplicadas aos alunos que foram barrados por superlotação no primeiro dia do Exame. 

De acordo com a decisão de 1º grau, “não há provas cabais de que os protocolos sanitários não foram cumpridos no momento da realização da prova. A juntada de duas notícias publicadas na imprensa não pode ser suficiente para o acolhimento do pedido para suspensão da prova à qual se submeterão quase 3 (três) milhões de candidatos.”

Na ação, a DPU afirma que o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), responsável pela aplicação da prova, não teria respeitado o percentual de ocupação das salas — uma das medidas de prevenção ao novo coronavírus definidas pela própria instituição. Entretanto, a Justiça não descartou a possibilidade de responsabilização do Inep, caso o órgão consiga comprovar que o instituto mentiu ao Juízo. 

“Se, efetivamente, for comprovado que o Inep mentiu ao Juízo, como alega a autora, em especial, quanto à existência de plano de ocupação de 80% da capacidade das salas ao invés dos 50% como defendido pelo réu. E ainda que o Inep contava com a taxa de abstenção de 30%, média histórica, para  alcançar o teto de 50%, o Inep deverá sofrer as penalidades legais por eventual violação ao dever de lealdade processual, que podem ser apuradas até o final do processo judicial.”

A Justiça Federal, no entanto, acatou parte da ação, que também pedia a reaplicação das provas a todos os candidatos que não puderam comparecer ao primeiro dia, no domingo (17), ou que compareceram, mas, no entanto, tiveram negado o acesso às salas, por já estarem completas. 

“Esse infeliz planejamento pode ter prejudicado inúmeros alunos, os quais devem ter garantido o direito de realizar as provas, e o Inep, a obrigação de reaplicá-las nos dias 23 e 24 de fevereiro, data já prevista no edital para reaplicação de provas e para realização das provas no estado do Amazonas e demais cidades onde não houve aplicação da prova em razão de situações regionais decorrentes da pandemia”, diz um dos trechos da sentença. 

De acordo com balando do Inep, o índice de abstenção na primeira parte do exame ficou em 51,5% —o mair já registrado em todas as edições do exame. O recorde até então havia sido em 2009, quando 37,7% dos inscritos não realizaram o Enem.

Questionamentos na Justiça

No sábado (16), o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou outro pedido da DPU. De acordo com a decisão, os dados fornecidas pelo órgão foram “insuficientes” para demonstrar que o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) não teria como garantir o cumprimento dos protocolos sanitários de prevenção à covid-19.

No texto, o juiz federal Leonardo Henrique Soares afirma que a DPU não conseguiu demonstrar nos autos “incompatibilidade entre o número de alunos inscritos em cada cidade e a quantidade de lugares disponíveis nos locais reservados para a aplicação dos exames, segundo a capacidade de cada uma das salas de aula, a revelar tenha ocorrido clara alteração da verdade dos fatos que justifique a suspensão da realização presencial do Enem nas datas já agendadas.”

A sentença acompanhou as determinações da Justiça Federal em São Paulo e do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que garantiram a realização do Enem 2020. O juiz, no entanto, não descartou a possibilidade de comprovação das informações no decorrer do Enem.

Via Portal R7

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