Justiça manda patroa indenizar babá que era obrigada a enrolar cigarros de maconha

Processo ainda apontou que a patroa chegou a acusar a babá e reter o valor de R$ 2,4 mil após não encontrar uma joia

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) condenou uma patroa a indenizar uma babá que não recebia direitos trabalhistas, além de ter sofrido humilhações – como a acusação do furto de uma joia e a obrigação de enrolar cigarros de maconha que eram usados pelos chefes.A babá que precisou cobrar pelos seus direitos na Justiça do Trabalho dava expediente numa residência localizada no bairro do Parnamirim, Zona Norte do Recife. Consta na denúncia que a mulher foi contratada em agosto de 2017 e foi demitida em setembro de 2019.

A demissão aconteceu sem justa causa e o vínculo empregatício não chegou a ser registrado na Carteira de Trabalho Previdência Social (CTPS).

A sentença divulgada pelo TRT-6 destaca que a babá era obrigada a “confeccionar os cigarros de maconha que eram consumidos pelos seus patrões”. Além disso, também precisava presenciar o consumo de drogas em festas organizadas pela patroa.

ACUSAÇÃO DE FURTO DE JOIA

A babá também chegou a ser acusada de furto após a patroa sentir falta de uma joia ao voltar de uma viagem. O pai da patroa teria vasculhado a bolsa da babá, que, ao ser demitida, ainda teve R$ 2,4 mil descontados como forma de “ressarcimento” pela joia que sumiu.

A juíza Maria Carla Dourado de Brito Jurema apontou que a babá “era vítima de humilhações constantes”. Por causa disso, a Justiça determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

OUTROS PAGAMENTOS

Trabalhistas Na sentença, além do apagamento do valor por danos morais, também foi determinado que a patroa pague dois dias de salário referente ao mês de setembro de 2019; aviso prévio indenizado de 36 dias, e sua integração no tempo de serviço.A magistrada também determinou o pagamento de indenização de férias vencidas entre 2017 e 2019, acrescida do terço constitucional; gratificação natalina proporcional de 2019; indenização relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de todo o período contratual, inclusive sobre o aviso prévio, 13º salário, com multa de 40%.

NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE RECURSO

A patroa foi julgada à revelia. Ela até chegou a ser intimada, mas não compareceu à audiência marcada. Em nota oficial, a assessoria de comunicação do TRT-6 declarou que o processo 0000196-49.2020.5.06.0010 “já está em fase de execução, não cabendo mais recurso quanto aos direitos reconhecidos na sentença”.

A defesa da patroa não foi encontrada para comentar o caso.

Via JC Pernambuco.

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